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segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Até quando essas tragédias irão se repetir?!



Pela segunda vez, nesta mesma década (pouco mais de três anos do episódio de Mariana), o país se vê novamente consternado por causa de uma tragédia de grandes proporções provocada pelo rompimento da barragem de uma mineradora ocorrida também em Minas Gerais.

Na tarde de 05/11/2015, havia se rompido uma barragem de rejeitos de mineração controlada pela Samarco Mineração S.A., um empreendimento conjunto das maiores empresas de mineração do mundo: a brasileira Vale S.A. e a anglo-australiana BHP Billiton. O fato causou a destruição do povoado de Bento Rodrigues, situado a 35 km do centro do município mineiro de Mariana. Tratou-se, pois, do maior impacto ambiental da história brasileira, com um número de 18 mortos e uma pessoa desaparecida, além de um volume total despejado de 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos, contendo metais pesados, em que a lama chegou ao rio Doce, cuja bacia hidrográfica abrange 230 municípios dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, muitos dos quais abastecem sua população com a água fluvial. E, na época, até o ecossistema marinho foi afetado!

Na última sexta-feira (25/01/2019), porém, outra barragem da mineradora Vale rompeu-se em Brumadinho (MG), em que um mar de lama destruiu casas e vegetação da região, ceifando um número ainda maior de vidas humanas. Conforme informações obtidas no portal de notícias do G1, tem-se até o momento a confirmação dos seguintes números: 60 mortos dos quais 19 foram identificados; 292 desaparecidos; 192 resgatados; 382 localizados; e 135 desabrigados. E, com a retomada das buscas na manhã deste quarto dia da tragédia, mais corpos deverão ser localizados até o final de hoje:

"As buscas por vítimas e sobreviventes do rompimento de uma barragem da mineradora Vale foram retomadas na manhã desta segunda-feira (28) em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte. Até as 10h30, 60 mortes e 292 desaparecidos foram confirmados pelas autoridades. Neste quarto dia de buscas, 136 militares de Israel vão reforçar os trabalhos de resgate. Eles se juntam a cerca de 270 brasileiros de vários órgãos que atuam na região da tragédia. A barragem de rejeitos se rompeu na sexta-feira (25) e ficava na mina de Córrego do Fundão. A lama varreu a comunidade local e parte do centro administrativo da empresa. Entre as vítimas estão moradores locais e funcionários da Vale." (extraído de https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2019/01/28/buscas-por-sobreviventes-seguem-pelo-4o-dia-em-brumadinho-mg.ghtml)

Ora, sabe-se que cerca de 300 funcionários da Vale estavam trabalhando no momento em que houve o rompimento. E, segundo a reportagem citada, o tenente Pedro Aihara, porta-voz dos bombeiros de Minas Gerais, afirmou que o refeitório onde estavam os trabalhadores, no momento da queda da barragem, teria sido arrastado pela lama e pode ter ido parar a "até quilômetros à frente". E esse restaurante coletivo, assim como o centro administrativo da empresa, não estavam situados à montante do empreendimento, mas, sim, à jusante!

O pior de tudo é saber que não estamos livres de outro desastre semelhante. Lendo uma matéria no portal do Jornal Estado de Minas, datada de 07/01/2018, há um total de 50 (cinquenta) barragens de rejeitos sem garantia de estabilidade. Aliás, ao todo, de acordo com o Ministério Público mineiro, citado na matéria, seriam mais de 400 e quase 10% delas apresentam riscos, sendo que a ameaça recai sobre comunidades e fontes de abastecimento de água:

"O medo de ser varrido sem qualquer chance de escapatória por uma onda de rejeitos de minério ficou mais evidente em Minas após o emblemático rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, em 5 de novembro de 2015. E voltou a se tornar pesadelo de gente que vive aos pés desses grandes maciços destinados a represas de resíduos depois que a Barragem de Casa de Pedra, em Congonhas, apresentou infiltrações graves. A estrutura precisou passar por intervenções urgentes e implantar um sistema de evacuação de emergência para que as cerca de 4.800 pessoas que residem a apenas 250 metros do complexo treinassem procedimentos de salvamento. A exemplo dessas comunidades, muitas convivem com o medo de ser dizimadas como em Mariana, onde houve 19 mortes – uma das vítimas nem sequer teve o corpo localizado. Esse tipo de receio persegue diariamente quem mora, por exemplo, abaixo da Barragem de Capão da Serra, em Nova Lima, e vê obras sendo feitas no alto do represamento sem saber a que se destinam. Da mesma forma, habitantes de alguns bairros de Rio Acima, na Grande BH, ameaçados pelos rejeitos tóxicos da barragem abandonada da Mundo Mineração, um perigo que pode contaminar até mesmo o Rio das Velhas e comprometer o abastecimento da Grande BH. De acordo com a procuradora de Justiça e membro da força-tarefa Rio Doce – que acompanha e cobra pelo Ministério Público de Minas Gerais ações após a tragédia do rompimento da Barragem do Fundão –, Andressa Lanchotti, há pelo menos 400 barragens de rejeitos no estado, sendo que quase 10% precisam ser monitoradas de perto devido aos perigos de ruptura, com efeitos graves para o meio ambiente e núcleos humanos. (...) A Feam aponta a existência de 50 barragens sem garantia de estabilidade, nem todas de rejeitos. A falta de informações tem assustado pessoas de comunidades que ficam abaixo da área do represamento de 47 metros de altura da Barragem de Capão da Serra, também conhecida como Barragem de Pasárgada, em Nova Lima, na Grande BH. Há pelo menos 50 residências no traçado considerado de risco. O temor aumentou principalmente quando os operários que faziam as intervenções pintaram grandes seções com tinta branca, marcando locais bem no meio da estrutura de alvenaria que segura 2,23 milhões de metros cúbicos de rejeitos e água sobre suas casas. " ( clique AQUI para ler na íntegra) 

Segundo o ambientalista Nilo D’Avila, coordenador de campanhas da ONG Greenpeace, há semelhanças da tragédia de Brumadinho com a de Mariana, inclusive pelo envolvimento de uma mesma empresa, a Vale. No próprio dia do evento, ele assim afirmou ao jornal Estadão: "Está muito claro que não ficou lição alguma da tragédia de Mariana. É a mesma companhia, o mesmo tipo de acidente".

Em três decisões proferidas recentemente, a Justiça mineira já determinou o bloqueio de mais de R$ 11 bilhões de reais da Vale a fim de reparar os danos à população atingida pelo rompimento da barragem em Brumadinho. A medida foi concedida em sede de ação cautelar antecedente proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais e o dinheiro terá que ser usado exclusivamente na reparação dos danos causados às pessoas atingidas pelo rompimento, cabendo à empresa o dever de fornecer acolhimento em hotéis, pousadas, imóveis locados, arcando com os custos e translado, transporte de bens móveis, pessoas e animais, além do custeio da alimentação e do fornecimento de água potável.

Considerando que o rompimento de barragens de rejeitos acontecem no Brasil desde o início do século XIX, eis que, certa vez, bem escreveu o nosso saudoso poeta mineiro, filho da cidade de Itabira, Carlos Drummond de Andrade (1902 — 1987), acerca da Vale, quando esta ainda era uma companhia estatal. E, embora jamais publicado num livro, o seu poema Lira Itabirana chegou a sair numa edição de 1984 do jornal Cometa Itabirano sendo que, há três anos, o texto circula espontaneamente pelas redes sociais da internet:

"O Rio? É doce.
A Vale? Amarga.
Ai, antes fosse
Mais leve a carga.

Entre estatais
E multinacionais,
Quantos ais!

A dívida interna.
A dívida externa
A dívida eterna.

Quantas toneladas exportamos
De ferro?
Quantas lágrimas disfarçamos
Sem berro?"


Inegavelmente, as palavras de Drummond nos pareceram até proféticas quando houve o desastre de Mariana, sendo que hoje tal lembrança pode e deve contribuir para aumentar o nosso estado de alerta quanto à situação das demais barragens da Vale, bem como de outras mineradoras.

Como ser humano, não posso deixar de me solidarizar com as vítimas de Brumadinho, desejando que as coisas possam ser reparadas (ou compensadas) da maneira mais ampla possível. Porém, como cidadão, irei cobrar dos empreendedores e das autoridades desse país de injustiças que tomem as providências adequadas para tais fatos não mais se repetirem.

Boa semana a todos!


OBS: A primeira ilustração acima trata-se de uma imagem do desastre divulgada pela Presidência da República. Já a segunda foto refere-se ao poeta Carlos Drummond de Andrade já nos anos de sua velhice, na cidade do Rio de Janeiro.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

A revogação de uma exoneração terá efeitos retroativos?



Estava lendo a postagem de ontem no blogue do Sindicato dos Servidores Públicos de Mangaratiba (SISPMUM), Revogado o Decreto sobre o recadastramento de servidores, aposentados e pensionistas, acerca de uma intrigante situação ocorrida aqui na cidade, a qual poderá causar uma boa discussão jurídica a respeito.

Em 27/12, o prefeito de Mangaratiba, Alan Campos da Costa (PSDB), assinou o Decreto Municipal n.º 4.005/2018, publicado nas páginas 86 a 89 da Edição n.º 884 do Diário Oficial do Município, de 04/01/2019, no qual se instituiu o recadastramento e a atualização de dados cadastrais dos servidores, aposentados e pensionistas para fins de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). E, no artigo 2º desse ato, constou o seguinte:

"Ficam todos os cargos comissionados exonerados a partir do dia 30 de Dezembro de 2018 exceto as secretarias de: SAÚDE E DEFESA CIVIL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E ORDEM PÚBLICA, e SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, EVENTOS, ESPORTE E LAZER E ABRIGO LAR MARIZA que por motivos do início das férias e programas desenvolvidos, terão o recadastramento em outro momento a ser estipulado pela secretaria de Administração"

Apesar dessa exoneração em massa, muitas pessoas permaneceram trabalhando na Prefeitura, na expectativa de uma nova nomeação com efeitos retroativos. Outras, porém, foram comunicadas por seus respectivos superiores que, por enquanto, não voltariam a ser "recontratadas". 

No mesmo dia da edição desse Decreto, antes mesmo que o ato fosse publicado, a referida entidade, que defende apenas os servidores efetivos (não os comissionados) do Município, bem como os aposentados e pensionistas do RPPS local, reagiu quanto a alguns detalhes do recadastramento. Conforme consta na postagem Sindicato apresenta questionamentos sobre o prazo do recadastramento dos servidores e pede a posse dos concursados da Administração, de 28/12, foram apresentados questionamentos a respeito do curto prazo até 25/01 para as pessoas apresentarem uma extensa documentação, além de uma pena de bloqueio dos vencimentos e benefícios previdenciários para quem não se regularizasse nesse período, ressaltando que os professores das escolas e demais profissionais da área educacional encontravam-se em gozo de férias.

Felizmente, a Prefeitura atendeu às reivindicações do sindicato, ainda que tardiamente, publicando ontem, na página 05 da Edição n.º 890 do Diário Oficial do Município, os termos do Decreto Municipal n.º 4.012, de 22 de janeiro de 2019. Este revogou, "em sua totalidade" o Decreto n.º 4.005/2018, o que, por óbvio, inclui as exonerações dos funcionários comissionados.

Mas a questão a ser discutida aqui seriam quais os efeitos de tal revogação?

Quanto aos atos de recadastramento dos servidores, pode-se dizer que os efeitos seriam expressamente ex tunc. Ou seja, retroagem aos procedimentos de regularização do servidor ou do aposentado/pensionista do instituto de previdência do Município, como bem expõe o artigo 2º do Decreto n.º 4.012/2019:

"Os servidores, aposentados e pensionistas, que por ventura já tenham realizado o recadastramento em suas respectivas Secretarias, ou Autarquias, na qual componham o quadro, não precisarão fazer novamente."

Entretanto, o que dizer das exonerações? Estarão desfeitas pela edição do novo ato? E, neste caso, a partir de quando?

Pois bem. Em via de regra, uma revogação não atinge os efeitos passados que foram produzidos pelo ato, tendo, pois, efeitos ex nunc. E, se for por este entendimento, a partir da publicação ocorrida em 24/01/2019, no Diário Oficial do Município, todos os comissionados atingidos pelo ato de exoneração tornariam a ser novamente funcionários da Prefeitura de Mangaratiba.

Ora, mas se considerarmos que muitas pessoas ocupantes de cargos comissionados continuaram trabalhando na Administração Municipal, mesmo depois da exoneração, prestando serviços durante este mês, é óbvio que a Prefeitura não poderá deixar de remunerá-las pelas funções que foram desempenhadas, sob pena do Município vir a se locupletar indevidamente do labor alheio. E isso já é amplamente reconhecido pela jurisprudência. Seria o caso de quando, por exemplo, ocorrem as injustas exonerações com efeitos retroativos e alcançam funcionários que passaram o mês trabalhando dentro de um órgão público, de modo que um ato assim é tido por ilegal, cisto ser capaz de ofender também o princípio da publicidade.

Acredito que aquelas pessoas que permaneceram na Prefeitura, trabalhando na expectativa de serem nomeadas com efeito retroativo, dificilmente enfrentarão problemas para serem remuneradas quanto aos serviços prestados este mês. Porém, os que foram pra casa, mas que poderão agora retornar aos seus postos, é que estarão diante uma controvérsia jurídica.

No meu entender, como não há possibilidade de haver uma reintegração a cargo comissionado de livre nomeação e exoneração, exceto no caso de quem possui algum direito a estabilidade provisória, tipo uma gestante, vai ser desfavorável sustentar a tese de que a remuneração será devida diante da Administração Municipal. Até mesmo porque o prefeito pode a qualquer momento exonerar quem ele bem entender que esteja nessa situação de ocupação precária. E aí, com as exonerações revogadas juntamente com a totalidade do Decreto e as pessoas que estavam em casa voltando a trabalhar na Prefeitura, no mínimo elas farão jus aos dias que tornarão a trabalhar durante o mês.

Para finalizar, vale aqui ressaltar que ao servidor comissionado sempre serão devidos os vencimentos correspondentes a todo o período durante o qual prestou serviços à Administração Pública. Logo, nessa complicada questão que envolve a Prefeitura de Mangaratiba, para o funcionário poder receber o mês todo sem passar por problemas, bastará a comprovação de que, no seu caso específico, ele continuou trabalhando desde o começo de janeiro. E isso o chefe de cada setor poderá confirmar fornecendo as devidas informações.

Ótima sexta-feira a todos!

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Visitando uma antiga fazenda aqui no Município



No último sábado (19/01), eu e Núbia fizemos o nosso primeiro passeio do ano já que, nos dois finais de semana anteriores, ficamos escondidos dentro de nossa casa. A convite de um amigo, fomos conhecer a Fazenda Nossa Senhora de Fátima (antiga Fazenda da Laje), situada na Serra do Piloto, 5º Distrito de Mangaratiba/RJ.

Trata-se de uma propriedade histórica da época do ciclo do café e apresenta um considerável potencial turístico, mas, que, no momento, ainda não se encontra aberta à visitação. Futuramente, talvez venha a se integrar ao roteiro de visitação regional da Serra.

Na ida, fomos de UBER com o Rogério (TEL/ZAP 21-964846135). Pegamos um curto congestionamento durante um trecho da Rio-Santos de Muriqui até Praia Grande devido ao estreitamento da pista e o aumento no fluxo de veículos no final de semana. Dali em diante, a viagem foi tranquila, sendo que, depois, subimos uns dez quilômetros pela rodovia RJ-149, que é a histórica Estrada de São João Marcos (uma das primeiras do país), até que chegamos ao aguardado destino. 

Posso dizer que eu e Núbia tivemos a oportunidade de aproveitar momentos bem agradáveis de lazer junto à natureza, conversar bastante com outras pessoas, tomar banho numa piscina com água de nascente e almoçar um delicioso mocotó. Ficamos cerca de seis horas por ali.








Também fomos conhecer a parte interna da fazenda (a casa) que tem alguns móveis antigos e rústicos, sendo um espaço bem confortável para as pessoas papearem durante a época do inverno ou num dia chuvoso. Porém, a decoração mesclava algumas coisas mais atuais com o ambiente de época, mantendo um ar acolhedor.






Certamente que o lugar tem um potencial para diversas destinações dentro da área do turismo associado ao resgate histórico da região e ao entretenimento. Principalmente por estar a fazenda situada na antiga Estrada de São João Marcos de modo que, caso seja a propriedade futuramente aberta à visitação pública, poderá se tornar a quinta parada no percurso entre a Rio-Santos e a sede do distrito da Serra do Piloto.

Voltamos para Muriqui no final da tarde e fomos trazidos de carona por um casal que mora em Coroa Grande (Itaguaí) e estava entre os convidados. E, graças ao horário de verão, o dia ainda continuava claro mesmo com os relógios marcando quase oito horas da noite.

Confesso que um dos lugares que mais gosto aqui no Município é a Serra do Piloto, a qual é o único distrito de Mangaratiba que não tem mar sendo que, no passado, já pertenceu aos limites da extinta São João Marcos. Por várias vezes, já fui até lá caminhando por uma trilha na floresta que parte de Muriqui sendo que, se pudesse, frequentaria mais vezes essa bela região.


Ótima semana, meus amigos!

domingo, 20 de janeiro de 2019

Os agentes públicos precisam ser multados pelo descumprimento de decisões judiciais



Nos últimos anos, parece que se tornou prática comum muitos gestores deixarem de dar cumprimento às ordens dos magistrados proferidas em ações judiciais, mesmo quando é arbitrada alguma multa diária ao Estado de alto valor.

Neste mês de janeiro, a fim de fazer com que uma liminar de março de 2018, expirada em abril e confirmada em dezembro pela 2ª instância, possa ser finamente executada, requeri no processo que fosse arbitrada uma pena de caráter pecuniária contra um agente público. Isto porque o mesmo disse, numa reunião pública, em fins de dezembro, que o meu cliente aguardasse por um posicionamento técnico do órgão até a metade de 2019, sem dar qualquer garantia se iria cumprir o que o juiz mandou. Logo, acabei peticionando a respeito disso, apresentando uma justificativa para o meu pedido de multa pessoal ao gestor, após ter buscado em artigos jurídicos recentes um embasamento que me auxiliasse:

"Como é cediço, qualquer condenação imposta a um ente público, independente da natureza do crédito, deve sujeitar-se à sistemática do precatório, sendo este o procedimento que alcança toda e qualquer execução pecuniária intentada contra a Fazenda Pública, independentemente da natureza do crédito ou de quem figure como exequente. Logo, como a multa somente poderá ser exigida após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, mediante a adoção do processo de execução, seguido da expedição de precatório, fica evidenciado o desinteresse dos gestores públicos em cumprir com as decisões judiciais. Assim sendo, por não se admitir a adoção de procedimentos alternativos para assegurar a eficácia prática de meios executivos, torna-se justificável a imposição de multa contra o agente público responsável pelo cumprimento da medida (...) além de se a exigir da própria pessoa jurídica de direito público. Tendo em vista o poder geral de efetivação do juiz e o objetivo da cominação (viabilizar a efetivação da decisão judicial), nada impede que o magistrado comine astreintes diretamente ao agente público. Pois, desse modo, a medida vai mostrar-se bem mais séria e, por isso mesmo, a satisfação do credor poderá ser mais facilmente alcançada."

E também procurei um respaldo na jurisprudência, tendo encontrado uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que fosse de encontro a essa pretensão, conforme extraí a partir de uns dos artigos consultados:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. POSSIBILIDADE DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NEGAR PROVIMENTO. Inexiste óbice legal restringindo a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública, sendo possível e razoável o arbitramento em caso de descumprimento de ordem judicial. AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENTE PÚBLICO - MULTA - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - ÔNUS EXCESSIVO - RESPONSABILIZAÇÃO DOA AGENTES PÚBLICOS - POSSIBILIDADE. A fixação de astreintes se consubstancia em meio coercitivo e não punitivo, pois visa tão somente conferir efetividade à ordem judicial como meio e forma de assegurar o resultado prático visado. Impor ao ente público multa diária contraria não só a natureza jurídica do instituto, como gera inquestionável enriquecimento ilícito e digladia com a própria lógica do razoável, infringindo, ademais, o princípio da proporcionalidade, gerando ônus excessivo ao ente público. Eventual multa por descumprimento da decisão poderá ser substituída pela responsabilização dos agentes públicos diretamente responsáveis pelo cumprimento da obrigação, medida mais coerente, razoável e mesmo eficaz, não somente para se salvaguardar o interesse público/coletivo, como também, e principalmente, para trazer maior eficácia e exiquibilidade à decisão judicial." (TJEMG – 1ª CÂMARA CÍVEL - Agravo de Instrumento n.º 10024101154581002 MG - Relator Des. Geraldo Augusto, Data de Julgamento: 29/02/2016 - Data de Publicação: 03/03/2016)

Prossegui escrevendo que, embora o agente público não fosse parte no processo, o mesmo deve submeter-se à ordem judicial. Isto porque o poder do magistrado vai muito além de, simplesmente, declarar direitos, devendo efetivar suas tutelas jurisdicionais quando deferidas. E aí, a partir do momento em que o agente público se opõe ao cumprimento natural da obrigação pelo Estado-Administração de uma ordem exarada pelo Estado-Juiz, ele passa a ter participação suficiente no processo para justificar a adoção das medidas que forem necessárias.

Por outro lado, a medida de responsabilização do gestor evitará que o próprio Estado se torne vítima dos atos cometidos pelos seus agentes. Pois, se pensarmos bem, é muito fácil para um prefeito, um governador ou um secretário deixar de cumprir uma ordem da Justiça, conforme o seu interesse pessoal (ou do próprio grupo político), pois não será ele quem pagará por isso. E ainda que venha a ser questionado pela Administração Pública, ele poderá alegar diversos motivos capazes de justificar internamente o porquê da desobediência ao Judiciário a ponto de sua resposta ser facilmente aceita por se tratar do esclarecimento do chefe...

Embora o Direito brasileiro ainda seja bem conservador e muitas das vezes as decisões acabam favorecendo uma certa irresponsabilidade do agente estatal, ainda que estabeleçam obrigações legais ao Poder Público, esse entendimento jurídico certamente precisa consolidar-se nas decisões de boa parte dos nossos juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores visto não haver unanimidade a respeito. Porém, é importante que os advogados que militam contra a Fazenda Pública passem a argumentar em suas petições em favor dessa tese heroica a fim de torná-la cada vez mais aceita no meio jurídico.

Fora isso, considero sugestivo que algum parlamentar em Brasília procure incluir no nosso ordenamento jurídico um dispositivo que atribua ao administrador público uma responsabilidade pessoal pelo pagamento de multa diária em caso de descumprimento de decisão judicial. Pois, deste modo, o legislador estará concretizando o direito fundamental à tutela executiva, o qual é inerente aos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal.

No meu caso específico, a Justiça ainda não analisou o pedido de imposição de uma multa ao agente estatal. Entretanto, o Poder Público aguarda ser intimado para responder se cumpriu ou não a ordem dada em março e, depois, com a manifestação da parte ré, serão dadas vistas ao Ministério Público a fim de que a Promotoria de Tutela Coletiva que acompanha o feito dê o seu parecer e só então o juiz irá decidir a respeito do que fora requerido.

Ótima tarde a todos!

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Artistas protestam contra a censura moralista do governo Witzel no Rio!



Após o governo estadual haver proibido a exibição da performance Literatura Exposta, prevista para acontecer no último domingo (13/01), na Casa França-Brasil, Centro do Rio de Janeiro, o coletivo cultural És Uma Maluca, em protesto, resolveu apresentar-se nas ruas durante a tarde desta segunda-feira (14).

Toda a polêmica surgiu porque a performance, com sua crítica à tortura no regime militar, incluiu a nudez de duas mulheres interagindo com a obra A voz do ralo é a voz de deus, o que, segundo o governador Wilson Witzel (PSC), não teria sido comunicado, configurando um suposto descumprimento de contrato:

"A Casa França-Brasil é administrada pelo estado e havia sim uma exposição autorizada pelo secretário de Cultura e nessa exposição não havia nenhuma performance humana, muito menos com nudismo. Então a questão não é a performance, não é o coletivo e não se trata de de censura. Se trata do descumprimento do contrato. O contrato foi descumprido e uma vez descumprido ele não pode ser executado no espaço público (...) Essas circunstâncias precisam ser avaliadas previamente, até por questões da Vara da Infância e Juventude, nudismo. O fato em si daquilo que iria ser exposto não tem da minha parte, absolutamente nenhuma censura. Eu só preciso saber previamente o que vai ser realizado dentro de um órgão público. Então infelizmente quando eu recebi a informação do secretário de Cultura que haveria uma exposição com nudismo, com mulheres e não importa qual seria o tema daquela performance humana. Mas no contrato não havia essa performance humana e não fomos avisados. Por isso o secretário me comunicou que a decisão dele não ia permitir que a Casa França-Brasil ficasse aberta em razão do descumprimento do contrato"

Já na versão do curador da exposição, Álvaro Figueiredo, a direção da Casa França-Brasil foi avisada. Sua publicação no site Instagram assim criticou:

"Censura à exposição Literatura Exposta! Fecharam nossa exposição um dia antes da data oficial como forma de impedir que as performances da finissage acontecessem. Comuniquei com antecedência o teor das performances à direção da Casa, foi autorizado e ontem à noite enviaram esse comunicado. Esse é o governo que temos. A arte vai sobreviver aos ignorantes"

Numa entrevista ao programa Fantástico da TV GLOBO, Álvaro acrescentou que, no dia 10 de janeiro, recebeu um e-mail dizendo que a Casa França-Brasil não se opunha a performance com nudismo, embora a instituição alertasse apenas pra que os artistas só permitissem a entrada de maiores de 18 anos. Porém, segundo ele, na noite de sábado, a Secretaria Estadual de Cultura decidiu impedir as performances e fechar as portas da instituição.

Durante a manifestação pública desta segunda-feira, a Polícia tentou impedir o ato dos artistas nas ruas, querendo que fosse apresentada antes uma autorização. Porém, o grupo encenou com algumas alterações em que a performance, antes prevista para ser feita com uma mulher nua, foi exibida pela artista Juliana Varner vestida. Ela se deitou no chão, ao lado de um bueiro, com inúmeras baratas que subiam pelo seu corpo enquanto uma intervenção sonora reproduzia as falas do presidente da República, Jair Bolsonaro: "As ações de vocês será tipificadas como terrorismo" e "Pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra"

A meu ver, considero que foi medida totalmente desnecessária essa proibição do governador quanto à apresentação já marcada, visto que outras soluções menos severas poderiam ter sido tomadas como a notificação do curador para que excluísse a nudez já que S. Exa. parece considerar algo tão ofensivo. Ou então, poderia ter sido impedido o ingresso de menores de dezoito anos desacompanhados de seus pais ou responsáveis.

Além do mais, não vejo nada de errado em relação à nudez, visto se tratar de algo natural e que, por si só, nada tem de ofensivo. Aliás, considero que a atitude do governador viola a liberdade das pessoas em vários aspectos, o que justifica toda a indignação do público que se juntou aos artistas na manifestação destes.

Parabéns aos que corajosamente foram protestar contra essa intolerável censura!

OBS: Créditos autorais da imagem atribuídos a Matheus Rodrigues/G1.

sábado, 12 de janeiro de 2019

O direito de levar um acompanhante nas perícias médicas pode virar Lei!



Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei n.º 10.670/2018, de autoria do deputado Herculano Passos (MDB/SP), o qual propõe que o segurado ou o beneficiário seja acompanhado por pessoa de sua confiança durante a perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (clique AQUI para ler o inteiro teor da proposição).

Como se sabe, o parágrafo 1º do artigo 42 da Lei Federal n.º 8.213/91, a qual trata dos benefícios previdenciários, apenas autoriza a companhia de um médico da escolha do segurado durante a perícia para concessão de aposentadoria por invalidez na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, com a proposta apresentada ano passado pelo parlamentar, amplia-se a permissão de acompanhamento para qualquer pessoa da escolha do segurado em relação à aposentadoria por invalidez e também para o auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Assim, além de pretender alterar a lei de benefícios previdenciários, a proposta também apresenta modificações semelhantes na Lei Federal n.º 8.742/93, que é a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), dando nova redação ao parágrafo 12 do seu artigo 20:

"Durante a avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o deste artigo, composta por avaliação médica e social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o periciado pode, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico ou outra pessoa de sua confiança (NR)"

Conforme eu já havia defendido aqui, numa postagem de 11/12/2017, o advogado também precisa ter reconhecido o seu direito de acompanhar as perícias médicas dos seus clientes, considerando o que diz a alínea c do artigo 7º, inciso VI da Lei Federal n.º 8.906/94, que é o Estatuto da Advocacia, onde o legislador assim diz de maneira genérica:

Art. 7º São direitos do advogado:

(...)

VI - ingressar livremente:

(...)

c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado 

Ainda que alguns tentem relativizar os direitos do advogado e justifiquem a possibilite do médico do INSS negar a presença de acompanhantes nas perícias, "caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial", não vejo justificativas que impeçam o advogado do segurado em estar presente no ato médico. Aliás, entendo até que é direito nosso como profissionais do Direito ingressarmos ordeiramente em qualquer sala de perícias sem termos que preencher antes qualquer formulário de solicitação, bastando nos comprometendo em jamais interferirmos na análise técnica. Senão vejamos o que diz a festejada ementa da Nota Técnica SJ n.º 44/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM) também cidata na justificação do projeto legislativo:

"EXAME MÉDICO-PERICIAL. PRESENÇA DE ADVOGADO A PEDIDO DO PERICIANDO. POSSIBILIDADE. MERO CONFORTO PSICOLÓGICO. SIGILO PROFISSIONAL PRESERVADO. AUTONOMIA PROFISSIONAL DO PERITO. GARANTIA DIANTE DA NÃO INTERVENÇÃO NO ATO PERICIAL PELO ADVOGADO. DIREITO DO MÉDICO-PERITO DE DECIDIR A RESPEITO DA PRESENÇA DO ADVOGADO CASO SE SINTA PRESSIONADO. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO POR ESCRITO." (Nota Técnica de Expediente nº 044/2012, do SEJUR. Data: 06/02/2013. Expedientes nº 7091/2012; 7624/2012; 8456/2012; 10299/2012)

Tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana, eis que o acompanhamento do advogado numa perícia tem por objetivo essencial prestar conforto e segurança jurídica ao cliente através de sua presença, fazendo justamente o papel de um paráklētos, como se observa no vocábulo grego correspondente à nossa profissão. É algo que se justifica ainda mais diante dos casos de incapacidade laboral quando a pessoa se sente emocionalmente fragilizada devido à sua condição de dependência da concessão ou da continuidade de um benefício previdenciário.

Todavia, eis que, na prática, muitas das vezes tanto os advogados quanto os familiares do segurado sofrem constrangimento quando vão acompanhar seus clientes numa perícia médica. Eu mesmo passei por isso no exercício de minha profissão perante a Prefeitura de Mangaratiba, quando fui acompanhar uma servidora, como relatei na postagem O direito do advogado de acompanhar as perícias médicas dos seus clientes, e também posteriormente em agências do INSS de Angra dos Reis e do bairro Campo Grande da cidade do Rio de Janeiro.

Em que pese as questões levantadas sobre o sigilo médico, o deputado argumenta muito bem em seu projeto legislativo, com base no o artigo 73 do Código de Ética Médica, acerca do direito do próprio paciente querer abrir mão desse sigilo a terceiros que o acompanhem no exame médico pericial:

"Também interfere na negativa em relação à presença de terceiros durante a perícia médica a questão do sigilo médico. Trata-se do silêncio a que o profissional da medicina está obrigado com relação a fatos de que tomou conhecimento por intermédio da relação médico-paciente, ou seja, no pleno exercício de sua profissão. O objetivo maior do sigilo médico é estabelecer uma relação de confiança entre médico e paciente, cujas informações são fundamentais para assegurar um tratamento eficiente (...0 O médico tem, portanto, o dever profissional de preservar o sigilo das informações obtidas em decorrência do exercício da sua profissão, mas também fica bem claro que o sigilo é do paciente e não do médico, deixando evidente, a redação do artigo, que com a autorização expressa do paciente esse sigilo pode ser quebrado. Dessa forma, caso o paciente deseje ser acompanhado por familiar, amigo ou até seu advogado na realização da perícia médica, ele pode autorizar terceiro a participar do ato e isso independe de aceitação ou autorização do médico perito, sendo que não se trata de ato discricionário do médico, mas sim de o paciente decidir se deseja ser acompanhado ou não durante o exame pericial. Resta, portanto, evidente que o sigilo médico pode ser violado em algumas hipóteses, e uma delas é o direito do próprio paciente abrir mão desse sigilo a terceiros que o acompanhem no exame médico pericial. Caso o paciente tenha confiança em uma terceira pessoa para ter conhecimento de um ato tão íntimo, isso é uma liberalidade que só diz respeito a ele."

Como advogado e mais ainda como cidadão, gostaria que esse projeto de lei pudesse ser aprovado o quanto antes e sancionado pelo Presidente da República. Pois, sem dúvida, o texto legal nos dá mais segurança do que nos respaldarmos apenas em interpretações acerca das normas jurídicas já existentes. Inclusive porque nem sempre o Judiciário se mostra favorável a pretensões como essas sobre o acompanhamento em perícia.

OBS: Créditos autorais da foto do parlamentar autor do projeto atribuídos a Alex Ferreira/Câmara dos Deputados. 

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Comentando a resposta do DNIT sobre a situação da rodovia Rio-Santos



Olá, meus amigos.

Conforme eu havia comentado na postagem de 22/12/2018, A rodovia Rio-Santos pede socorro, nossa estrada encontra-se numa situação bem crítica, sendo um dos pontos mais preocupantes a entrada do túnel que liga Itacuruçá a Muriqui, em Mangaratiba, Município onde moro. No texto, mencionei a existência de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em parceria com a Prefeitura de Angra dos Reis em face do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), a fim de que a autarquia promova as devidas obras de recuperação da pavimentação, havendo comentado acerca da medida liminar concedida pela Justiça.

Pois bem. No começo deste ano, mais precisamente em 03/01, endo em vista a mudança que houve no comando do país, resolvi abrir um pedido de informações junto ao e-SIC, gerando o Protocolo n.º 50650000023201956, em que perguntei o seguinte:

"Gostaria de saber que providências estão sendo tomadas para que sejam feitas as ações de reparo e manutenção do trecho da BR-101 entre Mangaratiba e Paraty que, inclusive, é objeto de uma ação civil pública movida pelo MPF e a Prefeitura de Angra dos Reis com a concessão de medida liminar? Aguardo resposta, lembrando que o túnel próximo a Muriqui encontra-se em péssimo estado com riscos de causar acidentes"

Para a minha surpresa, antes mesmo do prazo limite de 20 (vinte) dias previsto pela Lei de Acesso às Informações, o DNIT forneceu-me uma resposta, inclusive esclarecendo acerca do problema que há nesse túnel:

"(...) Falando especificamente sobre o Túnel Itacuruça/Muriqui, a Unidade Local de Angra dos Reis/DNIT vem tecer as seguintes informações:

1-    O novo contrato de conservação para o segmento entre os Km 416,5 e Km 481,9 da Rodovia Procurador Haroldo Fernandes Duarte (BR 101/RJ/Sul), segmento este que inclui o Túnel Itacuruça/Muriqui, este contrato não contempla a manutenção da iluminação dele. A manutenção da iluminação bem como de toda a rede elétrica dos tuneis, está contemplada em outro processo já licitado, visto que o contrato que existia não foi renovado por problemas documentais da empresa que prestava o serviço de manutenção da rede elétrica e iluminação dos dois túneis. Este novo contrato já foi assinado e estamos nesta semana iniciando a substituição das lâmpadas queimadas, para melhorias na iluminação interna do túnel Itacuruça/Muriqui.

2-   O serviço de Tapa buraco dentro do Túnel  é o que mais está nos preocupando no momento pois apesar de estarmos com uma frente de trabalho para execução dos serviços de tapa buraco em andamento, para a sua execução de maneira satisfatória, o pavimento em concreto existente dentro do túnel por sob a camada de asfalto hoje completamente deteriorada, este deverá estar totalmente seco, para que a camada de CBUQ que será aplicada tenha aderência total e completa. Acontece que na entrada do túnel existe  uma “mina” de agua, que apesar de diversas vistorias e inspeções, não conseguimos identificar a sua origem, para que possamos drenar a agua existente, deixando o segmento em condições ideais para a aplicação da camada de CBUQ. Já existe laudo de vistoria elaborado por firma especializada onde a solução para o problema foge completamente ao escopo dos serviços de manutenção contratados. Enquanto estamos aguardando a contratação de empresa para solução definitiva do problema, paliativamente iniciamos esta semana, no dia 09 de janeiro de 2019 serviços pela firma de manutenção contratada, que nos permitam melhorar a trafegabilidade da rodovia neste  segmento. Estamos trabalhando no horário noturno, por causa do intenso fluxo de veículos nesta época do ano, sendo que o serviço que está sendo realizado necessita do sistema siga e pare, e esperamos que em dez dias, já tenhamos conseguido resultado satisfatório na drenagem daquele segmento, ( túnel Itacuruça/Muriqui ), para que possamos realizar os serviços de pavimentação necessários, melhorando consideravelmente a sua trafegabilidade (...)"

Confesso que desconhecia a existência dessa "mina" d'água na entrada do túnel, muito embora a água ali seja visível. E fiquei triste em saber que a origem da mesma seria desconhecida e fora do alcance do DNIT pois não acho nada bom ficarmos na dependência de paliativos.

De qualquer modo, vejo que, mesmo vagarosamente, as coisas estão se mexendo e considero que a ação judicial vem sendo muito importante para a tomada dessas medidas pelo DNIT. Inclusive, a participação da Prefeitura de Angra, compondo o pólo ativo da demanda, demonstra que, nos trechos incluídos no município vizinho a Mangaratiba, as condições da estrada estão muito melhores do que aqui assim como lá em Paraty:

"Os segmentos 2 e 3, do Km 481,9 ao Km 495,7, do Km 495,7 ao Km 511,5 e do Km 541,5 ao Km 599,0 encontram-se hoje com contratos de conservação vigentes e bem executados, onde não temos a presença de buracos, os dispositivos de drenagem limpos e desimpedidos, e a faixa de domínio roçada e capinada. O segmento 4, do Km 511,5 ao Km 541,5 encontra-se hoje sem contrato de conservação vigente, mas o mesmo já foi licitado e já consta com firma ganhadora do certame, onde estamos aguardando apenas o julgamento de um recurso impetrado por uma empresa desqualificada, para início dos serviços. vale lembrar que este segmento encontra-se em boas condições de trafegabilidade, sem a presença de buracos."

A meu ver, não só a Procuradoria de Angra dos Reis deveria figurar no polo ativo dessa ação que corre na Justiça Federal, mas também os dois outros municípios da Costa Verde, Mangaratiba e Paraty. Pois, mesmo com um corpo técnico às vezes limitado, uma Prefeitura pode muito bem ajudar na produção de provas melhor do que o MPF, o qual já se encontra assoberbado de processos.

No meu ponto de vista, o setor jurídico das prefeituras que são as suas procuradorias, precisam ter uma atuação mais ativa ao invés de ficarem só na defensiva ou entrando com execuções de tributos contra os contribuintes. Pois, como é previsto no artigo 5º, inciso III, da Lei Federal n.º 7.347/1985, também são legitimados para a propositura de ação civil pública a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Logo, se tal remédio processual existe, precisa ser utilizado e não pode ficar esquecido.

Ótimo final de semana a todos!

OBS: Foto inicial do artigo extraída do blogue Conexão Zona Oeste, conforme consta em https://czorj.blogspot.com/2016/05/br-101-sul-rio-santos-no-trecho-entre.html