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sábado, 17 de fevereiro de 2018

Minha erva do bem



Embora eu seja a favor da legalização do consumo, do cultivo e da venda da maconha, tanto para fins medicinais quanto recreativos, não será desta erva que falarei nesta postagem. Aliás, mesmo se a Cannabis sativa fosse permitida no Brasil, eu me recusaria a usá-la porque não vejo qualquer utilidade para mim que justifique adquiri-la.

No entanto, gosto muito de fazer o chá de erva-cidreira e tenho muitos pés de Melissa officinalis aqui no quintal de casa, as quais pegam facilmente de galho. Pois basta enfiar seus ramos na terra e regar nos primeiros dias (caso não chova) que a planta depois se desenvolve com a maior facilidade.

Para quem não sabe, a erva-cidreira é de origem européia, mas se deu muito bem no clima quente e úmido do Brasil. Tem propriedades calmantes e digestivas, sendo que me ajuda muito no sono. Por isso, costumo fazer o seu chá à noite, embora tem vezes que beba também durante o dia. Geralmente deixo as folhas por 30 segundos fervendo junto com a água e depois mais uns cinco minutos em infusão.

No entanto, cada vez vão nascendo mais "filhas" ou "irmãs" desse vegetal na minha pequena terrinha. Pois, quando tiro um galhinho para fazer um chá, após arrancar as folhas, procuro um novo local para enterrar aquele ramo partido. Senão devolvo o caule à terra para adubá-la ou o utilizo junto com as folhas na preparação da bebida.

Se alguém sofre de insônia, recomendo fazer uso dessa bendita erva que é um calmante natural. Pois é muito melhor do que remédios controlados de tarja preta que geram dependência e causam efeitos colaterais no paciente.


Bom descanso a todos e, antes que eu esqueça, neste sábado (17/02), está acabando o horários de verão. Portanto, não deixem de atrasar seus relógios.

Tenham uma ótima semana!

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

O Rio sob intervenção militar



Pela primeira vez, desde que a Constituição de 1988 foi promulgada, um estado brasileiro passa a sofrer intervenção federal na área de segurança pública.


Nesta sexta-feira (16/02), o presidente Michel Temer assinou o Decreto tratando do assunto quanto ao Rio de Janeiro, no qual prevê que as Forças Armadas assumam a responsabilidade do comando das polícias Civil e Militar daqui até o dia 31 de dezembro de 2018. E, de acordo com a medida, o interventor federal será o general Walter Souza Braga Netto, comandante do Leste. Além disso, ele irá assumir o comando da Secretaria de Administração Penitenciária e do Corpo de Bombeiros.

Segundo Temer, o crime organizado que atua no Rio de Janeiro seria comparado a uma "metástase" e que, devido a isso, o governo federal tomou a decisão extrema de intervir no estado:


"O crime organizado quase tomou conta do estado do Rio de Janeiro. É uma metástase que se espalha pelo país e ameaça a tranquilidade do nosso povo. Por isso acabamos de decretar neste momento a intervenção federal da área da segurança pública do Rio de Janeiro". 


Certamente, a decisão ainda terá que passar pelo Congresso Nacional e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), vai nomear um relator que, por sua vez, irá proferir o parecer em Plenário pela aprovação ou rejeição da proposta. Mas ainda não se sabe a quem caberá essa tarefa.

Sinceramente, não sei até que ponto as Forças Armadas obterão êxito se as outras áreas governamentais, inclusive os programas sociais, não estiverem em harmonia com as ações de segurança pública. Pois, como se sabe, as causas que propiciam a criminalidade organizada precisam ser combatidas e de uma maneira ampla.

Vale lembrar que várias áreas do Rio de Janeiro já foram ocupadas pelas Forças Nacionais durante os trabalhos de "pacificação". Comunidades carentes como a Rocinha e o Morro do Alemão, que são as maiores favelas da capital, já tiveram soldados patrulhando as ruas. E assim fizeram em diversas favelas, depois instalaram uma unidade de polícia no local, tudo ficou aparentemente tranquilo mas, infelizmente, a bandidagem, em meados desta década, retomou o controle territorial.

Completando o meu pensamento, cito aqui algumas lúcidas palavras ditas no Twitter pelo General Eduardo Villas Bôas, comandante do Exército, o qual, no final do ano passado afirmou não ser favorável ao "constante emprego" de militares nas ações de segurança pública. E, na data de hoje, escreveu o seguinte comentário, embora sem negar apoio à medida presidencial:


"Os desafios enfrentados pelo estado do RJ ultrapassam o escopo de segurança pública, alcançando aspectos financeiros, psicossociais, de gestão e comportamentais. ​Verifica-se pois a necessidade de uma honesta e efetiva ação integrada dos poderes federais, estaduais e municipais." 

Às 20 horas e 30 minutos, Temer deve fazer um pronunciamento em rede aberta de rádio e TV para falar sobre a medida e, como ainda vivemos numa democracia, muito disso precisará ser debatido refletidamente. Leiam, pois, a íntegra do Decreto de intervenção federal na segurança pública do RJ:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.

§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.

Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.

Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.

§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.

§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.

§ 4º As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro.

§ 5º O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

A princípio, tudo me parece mais uma demagogia do Senhor Presidente num ano que, sabidamente, será eleitoral...


OBS: Imagem acima mostrando o presidente Michel Temer no ato da assinatura do Decreto de intervenção federal no estado do Rio de Janeiro, ao lado do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do governador do estado, Luiz Fernando Pezão. Créditos autorais da foto atribuídos a Beto Barata/PR, conforme extraído de uma página de notícias da Agência Brasil em http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-02/temer-vai-suspender-intervencao-no-rj-para-votacao-da-reforma-da

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

A que ponto os governos militares podem chegar!



Na atualidade brasileira, quando uma minoria de desmemoriados históricos defendem coisas esdrúxulas, tipo uma "intervenção militar" no Brasil, eles certamente se esquecem das insanidades (e atrocidades) que um regime autoritário é capaz de cometer.

Estava há pouco assistindo um vídeo da Guerra das Malvinas, sobre a qual recordo haver assistido nos noticiários do início dos anos 80 quando era criança, embora não compreendesse suficientemente do que se tratasse. E, com meus seis anos de idade, ouvia falar do conflito tal como também escutava o Cid Moreira, apresentador do Jornal Nacional, mostrar os horrores no Oriente Médio envolvendo Irã versus Iraque (1980 - 1988) bem como a longa briga interna no Líbano (1975 - 1990).

Entretanto, a questão das Malvinas foi algo muito pertinho de nós e que gerou uma imbecil guerra aeronaval de dois meses entre a vizinha Argentina e o poderoso Reino Unido nos mares do Atlântico Sul por causa de duas porções insignificantes de terra que se achava debaixo do domínio inglês dese 1833. Mas foi algo que ceifou a vida de centenas de militares de ambos os lados, com mais baixas entre os sul-americanos, terminando com uma humilhante derrota para os invasores das ilhas Falklands.

Ora, o fato relevante era que a Argentina vinha sendo governada por uma Junta Militar tal como ocorreu em praticamente todos os países da América Latina com o apoio dos EUA objetivando conter o avanço do socialismo. Só que, num determinado momento, as coisas não saíram como as potências do mundo capitalista esperavam.

Não raras vezes, governos militares exacerbam quanto ao nacionalismo e se apegam demasiadamente ao poder. Quando se vêem em crise, ao invés de dialogarem equilibradamente com os setores diversos da sociedade, muitos generais apelam para o delírio bélico das massas de modo que o teatro da guerra se torna um meio para desviarem as atenções de uma população insatisfeita.

Não tenho dúvidas de que a 3ª Junta Militar da Argentina acabou por afundar o próprio país que já estava mal das pernas. A guerra piorou ainda mais a economia e significou um severo golpe para a moral do país. E, se teve alguma consequência positiva foi mais no sentido de acelerar o processo de redemocratização, permitindo que o poder fosse finalmente entregue em 1983 a Raúl Ricardo Alfonsín (1927 – 2009), primeiro presidente eleito pelo voto popular desde o golpe de Estado de 1976.

No caso do regime militar brasileiro, felizmente nenhum dos cinco generais que governaram nossa República enveredou-se pelo caminho do belicismo. Porém, foi durante o período de Ernesto Geisel, de 1974 a 1979, que o nosso país construiu a sua desnecessária usina nuclear em Angra dos Reis e denunciou o tratado militar que tínhamos com os EUA. Aliás, no seu mandato, a política externa do Brasil procurou ampliar a presença brasileira na África e com os demais países do Terceiro Mundo (incluindo nisso os vizinhos de América Latina), evitando o alinhamento incondicional aos norte-americanos.

Sendo assim, para que possamos refrescar a nossa memória, compartilho a seguir o vídeo que assisti pelo YouTube sobre a Guerra das Malvinas, o qual considero útil para que não percamos a nossa consciência histórica. Afinal, são os governos democráticos que, por permitirem um amplo debate com a sociedade, podem evitar a tomada de decisões estúpidas.


Bom descanso a todos!

OBS: Ilustração acima referente ao cruzador ligeiro ARA General Belgrano, minutos antes de afundar em maio de 1982, na Guerra das Malvinas, com atribuição de autoria a Martín Sgut (1951 - 2010), conforme extraído de https://pt.wikipedia.org/wiki/Guerra_das_Malvinas#/media/File:ARA_Belgrano_1982.PNG

O quanto a metafísica ampara as nossa carências



Interessante como que a foto acima, de autor desconhecido, mas amplamente divulgada nas redes sociais da internet, tem feito um grande sucesso mesmo entre pessoas não religiosas. A imagem costuma vir acompanhada de confortantes palavras que dizem: "Mesmo se caírem as folhas, Deus é capaz de garantir o espetáculo".

De fato, ao olharmos para a foto, deparamo-nos ao centro com uma árvore seca já sem nenhum verde em seus ramos. Porém, as nuvens do céu, vistas além dos galhos pelas lentes do fotógrafo, acabam compondo o formato que as folhagens dariam ao vegetal, caso lá ainda estivessem.

De um modo semelhante, a fé proporciona a muitos crentes experiências subjetivas capazes de suprir aquilo que já não se tem mais nesta vida, fortalecendo um sentimento muito poderoso que há em nós - a esperança. É algo que tem ajudado muitos a caminharem em seus desertos existenciais, fazendo com que o peregrino se sinta em paz num oásis cheio de fontes hídricas em sua volta.

Não tenho dúvida de que os crentes, em sua maioria, vivem melhor do que muitos ateus, agnósticos e, principalmente, do que as pessoas alienadas (religiosas ou não) que pouco pesquisam sobre a vida. Pois, se o descrente goza da momentânea sensação de libertar-se das ilusões causadas por uma crença cega, descobrindo o quanto estivera preso a ideias ou conceitos equivocados, aos quais submetia-se pensando que tivessem alguma autoridade divina, eis que os grilhões da realidade física são ainda mais duros de suportar.

Enquanto a fé religiosa pode ajudar a colorir a vida de muita gente, a realidade nos coloca dentro dos limites da nossa finitude material. Restringir-se a ela pode levar o cotidiano de muitos aos níveis da insuportabilidade, principalmente quando o sofrimento torna-se intenso com um prognóstico desanimador.

Inegavelmente, meus amigos, tenho que parabenizar Voltaire, célebre filósofo iluminista, pela frase escrita em seu livro O Ateu e o Sábio que assim diz: "Se Deus não existisse, seria preciso inventá-lo". Pois é graças à metafísica intuitivamente criada que a humanidade tem caminhado por milênios desde os tempos pré-históricos. E daí prefiro ser grato à fé por mais que os homens cometam as maiores loucuras em nome dela, considerando necessário tão somente reavaliarmos as crenças.

Ótima quinta-feira a todos!

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Que tal um suco de noni?



Tal como fiz na postagem do dia 12/02, Papando goiaba, hoje mostro uma outra fruta tropical que cultivo no terreninho daqui de casa - o noni

Trata-se de uma planta exótica cujo nome científico é Morinda citrifolia. Algo que há uns cinco anos atrás, um senhor "aposentado" das Forças Armadas que conheci na praia, seu Neuri, presenteou-me com uma muda dessa planta que ele cultiva há mais tempo na sua residência em Sepetiba, bairro da Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro. 

No entanto, já tinha ouvido falar do noni desde a década passada quando, morando ainda em Nova Friburgo, um dentista de Núbia havia tentado me convencer a entrar num desses negócios sobre market multinível de uma companhia estrangeira, a qual vende produtos do vegetal oriundos do Taiti (Polinésia Francesa). Recordo que, na época, uma garrafa de um litro e meio de suco daquela empresa custava o exorbitante valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mas quem se associava ao negócio podia comprar um kit de quatro embalagens cheias por R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) de modo que se obteria um lucro de 33,33% se a pessoa conseguisse revender tudo. Ou então, bancar o próprio consumo quinzenal.

Como sempre fui um cara muito curioso e aberto para conhecer novos paladares, resolvi adquirir um kit e presentear algumas pessoas da família. Naqueles anos, a minha renda podia vez ou outra bancar tal extravagância sendo que, além de experimentar o noni, dei uma garrafa para cada uma das avós, Darcília e Marisa, que ainda viviam e a última foi para a casa da sogra, dona Nelma. Todas elas, sendo pessoas idosas, sentiram um efeito saudável e muito positivo, proporcionando-lhes um novo ânimo. Já eu e Núbia nem tanto.

Conforme os representantes da tal empresa bem ensinaram nas palestras que assisti em Friburgo e das quais não me esqueço, o noni não é para ser bebido de uma só vez como fazemos com os demais sucos! A orientação é para que o consumidor vá tomando aos poucos pequenas doses de apenas dois dedinhos no copo (tipo uns 50 ml). Uma pela manhã e a outra no final do dia a fim de se ter um funcionamento mais saudável do organismo. E, de acordo com seu Neuri, ajuda até para fins sexuais...

É claro que aquela aquisição foi a única extravagância que fiz, a qual foi suficiente para provar o sabor forte e único do noni, bem como testar o seu efeito nas pessoas idosas, as quais reagem melhor a esse complemento alimentar do que os mais jovens. E, depois disso, só fui voltar a beber da fruta morando aqui no litoral, onde o clima é propício para o seu cultivo.

Pois bem. Nunca imaginei que o noni fosse algum dia se popularizar no Brasil! E, se o marketing multinível da tal empresa parece não ter dado muito certo por aqui, ao contrário do reconhecido sucesso da Herbalife, pelo menos a fruta acabou indo parar nas feiras de rua e nos quintais das residências, sendo comercializada hoje a preços bem acessíveis.

Em 2013, quando seu Neuri me trouxe sua muda de árvore, uma frutinha do noni chegava a custar uns R$ 8,00 (oito reais) em Itaguaí onde um produtor de Mazomba fazia seu o comércio no calçadão da cidade. E ele oferecia as suas mudas a um preço de R$ 30,00 (trinta reais) as menores, colocando valores mais elevados nas maiores. Por exemplo, uma pequena árvore de praticamente um metro estava custando R$ 100,00 (cem reais).

Hoje em dia, porém, minha esposa disse estar o noni ainda mais barato. Nesta semana mesmo, ela me contou que os camelôs de Itaguaí estavam oferecendo cada fruta à bagatela de apenas R$ 1,00 (um real). Ou seja, seria agora a metade do preço que eles pagariam para revender há uns três anos atrás...

Deixando de lado esses valores de mercado, mesmo com o noni agora sendo gratuitamente oferecido, sou grato à muda que ganhei há cinco anos atrás e também das outras árvores que fui plantando pelo quintal (já tenho mais sete). Isto porque, durante vários meses, seu Neuri me trazia algumas de suas frutas colhidas em Sepetiba quando vinha passar dias em Muriqui. E, ao preparar o suco no liquidificador para então jogar no mato as sementes trituradas que coava (a fim de adubar a terra), milagrosamente algumas delas brotavam.



Mesmo que hoje dezenas de frutas sobrem semanalmente e me falte mercado para vendê-las com preço satisfatório, considero uma enorme riqueza ter essas belas plantas crescendo na terra arenosa desse quintal. Pois, afinal, são árvores e como tais devem ser respeitadas visto que, independentemente de nos darem lucros financeiros ou alimentos, elas produzem o indispensável o oxigênio ao retirarem da atmosfera o gás carbônico. Sem contar que também dão sombra e proporcionam vida ao ambiente.

Para quem não sabe como preparar o suco de noni, digo que é super fácil. Basta comprar uma garrafa de suco de uva integral (de preferência orgânico) e bater com as frutas bem maduras no liquidificador. Depois é só coar o líquido e armazená-lo num recipiente que pode ser a própria garrafa do suco, conservando-a fechada na geladeira durante alguns dias. Pela manhã e no final da tarde, bebe-se uma pequena porção tipo aquela dose moderada de vinho do Porto que usamos como aperitivo antes ou depois das refeições.

Já os que desejam cultivar a planta, lembro apenas que o noni se dá bem em terra de clima quente. Por isso, mesmo sendo uma espécie exótica, vinda de muito longe, ele pega em várias regiões do Brasil, inclusive aqui no litoral do Rio de Janeiro, com produção quase que no ano inteiro (mais no verão do que no inverno). Seu fruto atinge de 4 a 7 cm de tamanho enquanto o tamanho da árvore pode chegar a até 9 metros de altura. Só a flor que é pequenininha.



Sinceramente, não vejo a hora de ter esse quintal todo coberto por árvores nas próximas décadas. E, pela quantidade de noni que deverei colher, se realmente a fruta funcionar para manter a potência sexual, é bem provável que irei continuar dando muito trabalho pra esposa depois velho sem precisar das pílulas azuis...

Ótima quarta-feira a todos!

terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

Falta de energia pode gerar dano moral!



Neste tumultuado período de Carnaval, os consumidores de Mangaratiba sofreram por dias seguidos com falta de energia elétrica. Aqui no Distrito de Muriqui, por exemplo, até o momento, sofremos pelo menos duas interrupções no serviço prestado pela concessionária ENEL que incorporou a AMPLA. Uma na madrugada de sábado para domingo e a outra na noite de segunda para terça-feira, sendo que a luz só voltou em torno das 13 horas e 30 minutos de hoje. E, há poucos instantes atrás, sofremos mais uma oscilação.

Nunca é demais informar ao público que, segundo dispõe o artigo 22 caput do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/90), 

"Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos." (negritei e sublinhei)

No caso dos serviços que podemos considerar como essenciais, a exemplo do abastecimento hídrico e da distribuição de energia elétrica, o legislador impôs que, além da adequação, da eficiência e da segurança, o prestador mantivesse a continuidade de sua execução. E, deste modo, se ocorrem falhas por parte da empresa concessionária que fornece luz para a população, a mesma poderá ser responsabilizada pelos danos que vier a causar aos consumidores, sejam estes os titulares das faturas que chegam mensalmente nas suas casas ou apenas moradores dos imóveis atingidos. Isto porque, na definição legal do artigo 2º caput do Código, "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". (destaquei)

Embora o descumprimento de uma obrigação, por si só, não gere direito a uma reparação por danos morais (que seja indenizável), devemos avaliar separadamente o que acontece em cada caso quando o consumidor fica sem energia elétrica por um tempo considerável a ponto de extrapolar a normalidade do cotidiano. Ainda mais quando se tem uma reincidência dos fatos como na defeituosa atuação da AMPLA/ENEL cá no Município de Mangaratiba. E, neste sentido, compartilho aqui a ementa de uma jurisprudência recente da 24ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na qual a mesma empresa foi condenada a apagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais a uma consumidora de Petrópolis, situação em que os desembargadores mantiveram os valores inicialmente arbitrados em primeira instância:

"APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. ENERGIA ELÉTRICA. AMPLA. AUTORA ALEGANDO QUE É CLIENTE DA EMPRESA RÉ E QUE NO DIA 06/04/15 HOUVE A QUEDA DE UM POSTE PRÓXIMO A SUA RESIDÊNCIA, TENDO O FIO QUE LEVA A CORRENTE ELÉTRICA ROMPIDO E GERADO A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR CERCA DE 02 (DOIS) DIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO, DETERMINANDO O PAGAMENTO DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RÉ PRETENDENDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. RÉU QUE NÃO OBTEVE ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE A INTERRUPÇÃO SE DEU POR MOTIVOS DE ORDEM TÉCNICA. HIPÓTESE DE NÍTIDA FALTA DE MANUTENÇÃO E VISTORIA DA REDE ELÉTRICA POR PARTE DA RÉ. SITUAÇÃO QUE PODERIA TER SIDO EVITADA SE A CONCESSIONÁRIA CUMPRISSE COM A OBRIGAÇÃO DE MANTER OS “POSTES DE LUZ” CONSERVADOS. SERVIÇO QUE DEVE SER PRESTADO DE FORMA REGULAR E CONTÍNUO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 193 DESTA CORTE. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL QUE EXCEDEU EM MUITO AS 4H (QUATRO HORAS) CONFERIDAS PELA AGÊNCIA REGULADORA PARA A SUA REGULARIZAÇÃO (ART. 176, § 1º, DA RESOLUÇÃO N° 414/2010 DA ANEEL). DANO MORAL IN RE IPSA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 192 DESTE TRIBUNAL. QUANTUM FIXADO EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE NÃO MERECE REPARO, POR ATENDER AOS REQUISITOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E POR ESTAR EM CONFORMIDADE COM A MÉDIA USUALMENTE ARBITRADA POR ESTA CORTE ESTADUAL EM CASOS ASSEMELHADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA Nª 343 DO TJRJ. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO DA PARTE RÉ A QUE SE NEGA PROVIMENTO." (TJERJ – 24ª C. Cível – Apelação n.º 0001036-10.2015.8.19.0079 – Relator Des. Luiz Roberto Ayoub – Julgamento: 22/11/2017) - o destaque é meu

Como se observa, o entendimento da Justiça é que o dano moral suportado pelo consumidor diante da excessiva privação do serviço de energia elétrica é in re ipsa, um latinismo que significa "da própria coisa". Ou seja, casos como a falta de luz torna a lesão moral presumida pois independe da comprovação do grande abalo psicológico sofrido pela vítima, bastando ao consumidor demonstrar ao juiz que vive no imóvel (ou deste usufrui) e que ficou sem energia elétrica por um número "X" de horas para o magistrado entender, conforme suas convicções jurídicas, se caracterizou ou não o dano moral, vindo a fixar o valor da indenização.

Infelizmente, poucos são os consumidores daqui de Mangaratiba que ingressam com ações na Justiça em defesa de seus direitos. Encontro muita gente reclamando nas redes sociais e outros até culpando os políticos locais como se os mesmos fossem os responsáveis diretos pelo problema, porém é raro alguém tomar uma atitude em favor de si mesmo e menos ainda em prol da coletividade. A maioria nem tem a iniciativa de formalizar um protocolo de reclamação junto à concessionária!

Num período conturbado como é o Carnaval, cujas temperaturas são elevadas e pessoas precisam ligar ventiladores ou ar condicionado, enquanto outros desejam assistir a algo único no ano que são os famosos desfiles das escolas de samba, eis que o desconforto causado pela falta de luz torna-se tão insuportável a ponto de bastarem algumas horas sem energia para transtornar a vida do consumidor. Ainda mais quando o indivíduo acaba acordando de madrugada porque o ar condicionado deixou de funcionar graças aos maus serviços da AMPLA/ENEL.

Sendo assim, sugiro que todas as vezes quando houver queda de energia, os consumidores da ENEL imediatamente enviem um torpedo SMS de seus celulares para o número 27389 com o texto: FALTADELUZ mais a tecla espaço e mais o código do cliente sem o dígito. Exemplo: "FALTADELUZ 0000000". Pois é mais prático do que acionar a central de atendimento da empresa no 08002800120 (ou 08002824022 para celulares) que demora vários minutos para a atender através de um funcionário de carne e osso, sendo que, por SMS, o protocolo é enviado imediatamente para o aparelho móvel do consumidor.

Ainda que a AMPLA/ENEL, a princípio, não vá tomar as providências estruturais necessárias para reduzir a reincidência dos problemas de queda e de oscilação de energia que são muito comuns neste Município (e em outras cidades também), pelo menos o registro do protocolo vale como uma prova de que houve um contato do consumidor com a empresa, tornando-se relevante informá-lo à Justiça na hipótese da pessoa entrar com alguma ação de reparação de danos morais e/ou materiais. Inclusive porque a ANEEL, que é a agência reguladora do setor elétrico, exige que o usuário abra uma reclamação prévia junto à concessionária para tratar do problema.

Finalizando, gostaria de compartilhar o quanto considero importante que o consumidor fique ciente de seus direitos e comece a exercê-lo, o que, por sua vez, terá como efeito uma melhor prestação dos serviços na sua região. Pois é o que observo nos bairros mais nobres do Rio de Janeiro e de Niterói, por exemplo, onde há mais conhecimento por parte dos respectivos moradores os quais, na semana seguinte ao prejuízo, logo tratam de agendar uma consulta com os seus advogados para demandarem a LIGHT ou a AMPLA na Justiça.

Ótima noite de terça-feira para todos!

OBS: Ilustração acima extraída de https://www.mprs.mp.br/noticias/consumidor/36788/

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

Papando goiaba



“Que seu alimento seja seu remédio e que seu remédio seja seu alimento” (Hipócrates)

Se o paraíso de Adão e Eva tivesse sido no Brasil ao invés do Iraque e, caso eles houvessem cometido o "pecado original" em fevereiro, provavelmente o fruto proibido seria uma deliciosa goiaba. E, como castigo, a mulher não sofreria das dores de parto, porém de uma tremenda prisão de ventre, o que para muitos seria bem pior.

Brincadeirinhas bíblicas à parte, confesso que, neste ano de 2018, dei sorte com os pés de goiaba que tenho plantados no quintal de minha casa em Muriqui. Pois, geralmente, minhas frutas ficam todas bichadas sendo impossível comê-las de olho aberto. Só que, por enquanto, nenhuma delas veio com alguma proteína animal de cortesia se mexendo, conforme a Mãe Natureza costuma me acrescentar.

Por coincidência, tenho nesta terra arenosa as duas qualidades de goiaba: a branca e a vermelha. Ficam bem no fundo do quintal e quase confrontando uma vila vizinha, cujo acesso se dá por uma rua perpendicular à minha. Só que, provavelmente, devido à má fama das bichinhas, não vejo nenhum morador de lá tentando pegar para si as goiabas daqui. Nem mesmo aquelas crianças mais arteiras...


Para quem não sabe, a diferença entre ambas as variedades de goiaba vai muito além da cor. E, de acordo com o portal Mundo Educação (clique AQUI para conferir), hospedado no UOL, a branca seria mais nutritiva do que a vermelha, exceto em termos de proteína. Ou seja, uma unidade de suas 120 gramas da branca contém 80,1 mg de vitamina C (quase o dobro da vermelha), 220 mg de potássio, 33,4 mcg de vitamina A e 16 mg de fósforo.

Fato é que tanto uma quanto a outra, assim como o delicioso tomate, fazem muito bem à saúde, sendo indicados para prevenir o câncer graças à presença de licopeno. Inclusive porque o meu quintal não recebe uma gota de agrotóxico! Pelo menos desde que vim viver aqui, em agosto de 2012, quando fui deixando a própria natureza revitalizar-se sobre uma terra que já não rendia praticamente nada de tão maltratada que estava.

Assim, seguindo os sábios ensinamentos do velho médico grego, considerado o "Pai da Medicina", e que viveu entre os séculos V e IV a.C., nada melhor do que fazermos do bom alimento o nosso remédio. E, por certo, as frutas vermelhas, a exemplo da nossa amiga goiaba, contém muitos antioxidantes que, de acordo com a nutricionista Talita Morbeck, são "capazes de evitar envelhecimento precoce, reduzir os riscos de diabetes, cânceres e doenças cardíacas".

Como tenho o título honorífico de cidadão mangaratibense e nasci dois anos após à fusão do Estado da Guanabara com o Rio de Janeiro (mesmo sendo um carioca "da gema"), creio que tenho direito também de me considerar um "papa-goiaba", que é a alcunha dada aos naturais ou residentes aqui do RJ. Trata-se, pois, de um termo hoje quase desconhecido pela população fluminense mais jovem, mas que já foi bem comum de se usar num passado não tão distante, quando os municípios do interior tinham uma economia essencialmente voltada para as atividades rurais e a goiabeira foi muito cultivada. Principalmente nas regiões de Campos dos Goytacazes e Baixada Fluminense.

Portanto, meus amigos, vamos aproveitar essa estação para comermos goiaba. Afinal, nada melhor do que ingerirmos alimentos in natura, como aconselham muitos nutricionistas.


Ótima segunda-feira a todos!