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segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

O direito do advogado de acompanhar as perícias médicas dos seus clientes



Sempre fui a favor de uma atuação quase plena do advogado nos causas em que ele como profissional patrocina. Principalmente se o causídico estiver sendo satisfatoriamente remunerado pelo seu cliente para prestar um serviço de melhor qualidade. E deve fazer uso de todas as oportunidades ao seu alcance para buscar um resultado favorável na questão defendida, ainda que a sua obrigação seja apenas de meio, de modo que a sua atuação ideal se dará não só em audiências de primeira instância, ou nas sessões dos tribunais, mas em cada detalhe de um processo/procedimento com alguma pertinência ao trabalho jurídico desenvolvido.

Inicialmente não é demais lembrar que os vocábulos advogado/advogar derivam do latim advocatus, particípio passado de advocare, significando "chamar junto a si". É formado por ad,  que quer dizer "aproximação, perto, junto", mais o termo vocare, "chamar, apelar para". 

Já no grego antigo, a palavra correspondente mais próxima do advogado seria paráklētos,  podendo o termo ser traduzido por "aquele que consola ou conforta; aquele que encoraja e reanima; aquele que revive; aquele que intercede em nosso favor como um defensor numa corte". E, por coincidência, no Cristianismo, o paracletos é utilizado para se referir à pessoa do Espírito Santo, havendo um longo debate entre os teólogos com as mais diversas teorias sobre o assunto.

Feito essa breve introdução etimológica, quero aqui entrar num tema até hoje ainda polêmico que é a presença dos advogados nas perícias (judiciais e administrativas) das pessoas por ele assistidas. Trata-se de algo que sempre acompanhei nos processos em que meus clientes tiveram perícia médica, sem que nenhum expert nomeado pelo magistrado tentasse me impedir, mas que passou a me despertar um maior interesse ultimamente, depois que passei a prestar assessoria jurídica para os servidores municipais daqui de Mangaratiba por meio do sindicato deles - o SISPMUM.

Não posso afirmar que, após ter me tornado advogado desse sindicato e dos seus funcionários associados (nas suas questões trabalhistas com a Prefeitura), sobra-me tempo para acompanhar todas as perícias que eles precisam se submeter perante à Junta Médica que funciona num prédio anexo ao hospital municipal. Aliás, desde quando comecei a trabalhar lá, em junho do corrente ano, foi somente no mês passado que decidi pela primeira vez acompanhar uma servidora incapacitada e vítima de um acidente de trabalho a fim de prevenir um futuro litígio quanto à continuidade do afastamento das suas funções.

Entretanto, ao ser surpreendido com uma negativa de ingresso na sala das perícias dos médicos da Junta, resolvi abrir uma reclamação administrativa, apesar de haver respeitado a ordem deles quanto ao não acompanhamento da perícia da cliente, a qual é associada ao sindicato. Por isso, registrei um protocolo junto à Ouvidoria da Prefeitura, conforme o número 2017.0148.000549, com os seguintes termos:

"Quero abrir um questionamento sobre o posicionamento da Junta Médica em não permitir que o advogado possa acompanhar o cliente (servidor) nas perícias realizadas. Na data de ontem, eu, na qualidade de advogado do SISPMUM, fui acompanhar uma associada num caso que consideramos com certa potencialidade para se tornar um litígio, mas os membros da junta entenderam que o advogado, segundo entendimento deles, não poderia presenciar o ato médico. A justificativa apresentada verbalmente seria que a participação do advogado, além de "nada acrescentar" em termos técnicos, também causaria "constrangimento" ao médico. E foi dito que o advogado apenas poderia participar caso esteja acompanhado por um assistente técnico. Entretanto, no meu entender, sendo o advogado essencial para defender juridicamente o cliente, mesmo sem estar acompanhado de um assistente técnico e não podendo avaliar por si mesmo o ato médico, poderá ele estar presente na perícia para uma colheita de informações e melhor acompanhamento do caso, inclusive obtendo na hora o esclarecimento. Sendo assim, peço que haja uma revisão desse procedimento pois o art. 7º, item VI do Estatuto da Advocacia (Lei Federal n.º 8.906/94) diz ser direito do advogado ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado. E pode ainda, conforme o inciso seguinte, permanecer sentado ou em pé e retirar-se do local, independentemente de licença. Portanto, peço que, à luz da legislação aplicável, haja uma revisão dos procedimentos adotados pela Junta Médica. Aguardo resposta!"

A Prefeitura de Mangaratiba ainda não me respondeu e se encontra dentro do prazo de 20 (vinte) dias para manifestação. Porém, este é um caso que acabou me motivando a abraçá-lo dentro da militância da advocacia por entender que se trata de um direito de todo causídico, mesmo sem termos conhecimento técnico na área médica. Pois, afinal, nós somos essenciais no sentido de buscarmos a efetiva concessão de benefícios previdenciários por incapacidade comprovada para as hipóteses de auxílio doença e/ou de aposentadoria por invalidez. Seja na esfera judicial como na administrativa.

É nessas horas que nos confrontamos com um dos argumentos mais utilizados pelos médicos que negam o acesso do advogado às perícias, os quais invocam a questão do sigilo. Isto no sentido de que o exame clínico poderia expor a intimidade do periciado.

Sinceramente, não vejo razões para um argumento desses quando se trata do advogado da própria pessoa. E, por óbvio, quando se está acompanhando o cliente é porque este o autorizou tacitamente a ter conhecimento sobre a sua enfermidade. Aliás, presume-se que tenha até exposto em excesso tudo o que se passa com a sua saúde como ocorre na grande maioria dos casos. E aí as raras exceções ocorreriam com as pessoas economicamente mais abastadas que, nessas horas, contratam especialistas da confiança delas para atuarem como assistentes técnicos, dispensando a presença do advogado no exame.

Como se sabe, a função pericial consiste justamente em revelar fatos de que o expert tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, confeccionando ao final um laudo. Logo, se o objetivo é o de trazer à tona situações relacionadas à saúde de alguém, inexiste razão para que o advogado do próprio periciado seja obrigado a sair da sala.

Outro argumento reacionário adotado pelos peritos que não querem ver advogados acompanhando os periciados seria que os mesmos podem ser intimados para comparecer à audiência e responderem aos quesitos formulados previamente pela parte interessada, conforme é previsto na legislação processual. Porém, entendo que tal direito probatório não exclui algo que já se encontra previsto na alínea c do artigo 7º, inciso VI da Lei Federal n.º 8.906/94 (o Estatuto da Advocacia) que assim diz:

Art. 7º São direitos do advogado:

(...)

VI - ingressar livremente:

(...)

c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado 

Ainda que alguns tentem relativizar os nossos direitos profissionais e o INSS possibilite ao médico negar a presença de acompanhantes nas perícias, "caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial", não vejo justificativas que impeçam o advogado do segurado em estar presente no ato médico. Aliás, entendo até que é direito nosso como profissionais do Direito ingressarmos ordeiramente na sala de perícias sem termos que preencher antes qualquer formulário de solicitação, bastando nos comprometendo em jamais interferirmos na análise técnica. Senão vejamos o que diz a ementa da Nota Técnica SJ n.º 44/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM):

"EXAME MÉDICO-PERICIAL. PRESENÇA DE ADVOGADO A PEDIDO DO PERICIANDO. POSSIBILIDADE. MERO CONFORTO PSICOLÓGICO. SIGILO PROFISSIONAL PRESERVADO. AUTONOMIA PROFISSIONAL DO PERITO. GARANTIA DIANTE DA NÃO INTERVENÇÃO NO ATO PERICIAL PELO ADVOGADO. DIREITO DO MÉDICO-PERITO DE DECIDIR A RESPEITO DA PRESENÇA DO ADVOGADO CASO SE SINTA PRESSIONADO. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO POR ESCRITO." (Nota Técnica de Expediente nº 044/2012, do SEJUR. Data: 06/02/2013. Expedientes nº 7091/2012; 7624/2012; 8456/2012; 10299/2012)

A esse respeito, a assessora jurídica do CFM, Dra. Ana Luiza Brochado Saraiva Martins, concluiu mais recentemente na Nota Técnica SJ nº 31/2015, ser "possível chegar à compreensão de que o advogado, no exercício da sua profissão, pode estar junto ao seu cliente onde quer que ele esteja, na hipótese de ser esta a soberana vontade deste (cliente)". E houve concordância da mesma com os argumentos do Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, Dr. Antonio Ruiz Filho, que assim afirmou no seu parecer:

"(...) entendo que a presença do advogado na perícia médica, em momento algum põe em risco a liberdade profissional do médico ou possa provocar restrições ou imposições que venham a prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho. E quanto ao dever do sigilo profissional, de fato não pode o médico revelar fatos decorrentes de sua atuação profissional a terceiros ou pessoas estranhas. Todavia, o advogado não pode assim ser considerado, pois é o legítimo representante da parte, tendo ciência de todos os fatos que dizem respeito ao patrocínio assumido e, portanto tem interesse e dever de acompanhar todas as fases processuais, principalmente a colheita de provas, especialmente a pericial. Ademais, a regra do sigilo profissional deve ser interpretada em favor do paciente/cliente, e não em favor do médico/advogado. O instituto do sigilo tem como destinatário final o cidadão."

Tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana, eis que o acompanhamento do advogado numa perícia tem por objetivo essencial prestar conforto e segurança jurídica ao cliente através de sua presença, fazendo justamente o papel de um paráklētos, como se observa no vocábulo grego correspondente à nossa profissão que citei no começo deste artigo. É algo que se justifica ainda mais diante dos casos de incapacidade laboral quando a pessoa se sente emocionalmente fragilizada devido à sua condição de dependência da concessão ou da continuidade de um benefício previdenciário.

Trabalhando numa terra de injustiças que é esse país, pretendo continuar lutando com firmeza pelo meu direito como advogado. E, embora não será sempre que pretenderei acompanhar os servidores associados do sindicato nas perícias médicas, por motivo de escassez de tempo (visto que tenho muitas atividades prioritárias a cumprir), não vou abrir mão de uma prerrogativa profissional sempre que considerar necessário fazer uso dela.

OBS: Imagem acima extraída de uma página da Prefeitura de Foz do Iguaçu, conforme consta em http://www.pmfi.pr.gov.br/conteudo/%3Bjsessionid%3Dc847a53e6596dec05c3d0fc376c6?idMenu=2059

domingo, 10 de dezembro de 2017

Serão tempos de Inquisição virtual?



Ontem 09/12, foi o Dia Internacional Contra a Corrupção, data que, mesmo caindo este ano num sábado, não teve, a meu ver, tantas manifestações quanto em 2016.

Entretanto, embora desanimada, a nossa população permanece indignada. E esse sentimento de revolta pode novamente vir à tona a qualquer momento, seja de maneira organizada ou não. Quer esteja direcionado para um sistema, um político, um réu num processo judicial ou mesmo em relação a uma pessoa que esteja apenas sendo investigada por mera suspeita de participação em crimes.

Penso que, nessas horas, é preciso tomar cuidado para não cometermos injustiças contra inocentes ou que, até haver prova em contrário, devem ser presumivelmente considerados nesta condição. Pois, de outro modo, estaremos jogando por terra princípios basilares do Estado Democrático de Direito, os quais protegem a todos nós da tirania pública e privada.

Faço parte de uma ONG que tem por objetivo lutar em favor da transparência na Administração Pública. E, ao mesmo tempo em que combatemos a corrupção, buscamos não embarcar em nenhuma histeria emocional contra políticos, na qual as pessoas iradas com os acontecimentos tornam a culpa como sendo algo presumido.

Fato é que, enquanto um réu não tem a sua sentença transitada em julgado, ou pelo menos não houver uma decisão quanto aos fatos a nível de segunda instância judicial, não há como se concluir pela culpabilidade de alguém. Menos ainda quando se tratar de um simples investigado ou de alguém cujo nome tenha sido citado em matéria de jornal por algum motivo.

Tudo isso se torna bem preocupante na atualidade com a internet cada vez mais presente nas nossas vidas e os chamados fakes news, que nada mais são do que boatos gerados nas redes sociais sem nenhuma fonte segura de informação. Pois, através de perfis falsos, pessoas mal intencionadas tentam manipular a opinião pública de várias maneiras, podendo elas mesmas serem reféns de um emocionalismo vulnerável que, por sua vez, torna-se indutor de suas ações nocivas.

No meu entender, só o cultivo da racionalidade poderá ajudar a população a não se deixar levar tão facilmente pelos discursos que expressam ódio ou que divulgam notícias falsas. E, neste sentido, considero que precisamos prestar bem a atenção nas mensagens passadas, procurarmos saber qual a sua fonte e colocarmos em funcionamento o nosso senso crítico. 

Por esses dias, durante um evento em Chicago, o ex-presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, recordou a ascensão do nazismo na Alemanha da primeira metade do século passado e fez um alerta à sociedade de seu país sobre a fragilidade da democracia. Segundo ele, é preciso cultivar o "jardim da democracia" ou do contrário, "as coisas podem desmoronar muito rapidamente".

Igualmente, nós brasileiros também precisamos preservar os valores básicos de um Estado democrático e buscarmos meios para transformarmos a internet num ambiente saudável e construtivo.

Ótimo domingo a todos!

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

CARTA DOS BISPOS DO VELHO CHICO: SALVAR O RiO: CARTA DA LAPA

Achei bem interessante essa mensagem que encontrei no blogue do teólogo e ex-frei Leonardo Boff que passo a compartilhar a seguir. É uma causa que tanto católicos quanto evangélicos, religiosos ou não religiosos, moradores da bacia do São Francisco ou não, precisam se inteirar e se envolver.




CARTA DOS BISPOS DO VELHO CHICO

CARTA DA LAPA


Primeiro Encontro dos bispos da Bacia do Rio São Francisco


À luz do Evangelho, em comunhão com o Papa Francisco e inspirados pela carta encíclica “Laudato Sí”, nós, bispos da bacia do Rio São Francisco, representando onze das dezesseis dioceses, diante do processo de morte em que este Rio se encontra e das consequências que isto representa para a população que dele depende, assumimos de forma colegiada a defesa do Velho Chico, de seus afluentes e do povo que habita sua bacia. Como pastores a serviço do rebanho que nos foi confiado, constatamos, com profunda dor:


(a) o sumiço de inúmeras nascentes de pequenos subafluentes e, em consequência, o enfraquecimento dos afluentes que alimentam o São Francisco;


(b) o aumento da demanda da água para a irrigação, indústria, consumo humano e outros usos econômicos, sem levar em conta a capacidade real dos rios de ceder água;


(c) a destruição gradativa das matas ciliares expondo os rios ao assoreamento cada vez maior;


(d) a decadência visual dos rios e da biodiversidade;


(e) o aumento visível dos conflitos na disputa pela água em toda a região;


(f) empresas sempre fazem prevalecer seus interesses e o Estado acaba por ser legitimador de um modelo predatório de desenvolvimento.


Tudo isso vem gerando a destruição lenta e cruel da biodiversidade do Velho Chico e, consequentemente, sua morte gradativa. Diante dessa triste realidade, enquanto bispos da bacia do Rio São Francisco e pastores do rebanho que nos foi confiado, propomos:


1. Sermos uma “Igreja em Saída”: Ir ao encontro do povo e, como pastores, convocar os cristãos e as pessoas sensíveis à causa, para juntos assumirmos o grande desafio de salvar o rio da morte e garantir a vida humana, da fauna e da flora que dele dependem;


2. Sermos uma “Igreja Missionária”: Realizar visitas às nossas comunidades, missões, peregrinações, romarias e estabelecer um diálogo aberto com as pessoas para que entendam e assumam, à luz da fé, o cuidado com a “Casa Comum”, particularmente, a defesa do nosso Rio;


3. Sermos uma “Igreja Profética”: Elaborar subsídios educativos sobre meio-ambiente e o modo de preservá-lo. Utilizar os meios de comunicação, rádios, periódicos diocesanos para levar ao maior número de pessoas a boa nova da preservação da vida;


4. Sermos uma “Igreja Solidária”: Reforçar as iniciativas populares de recomposição florestal, recuperação de nascentes, revitalização de afluentes; incentivar a ética da responsabilidade socioambiental capaz de gerar um modo de vida sustentável de convivência com a caatinga, o cerrado e a mata atlântica; defender políticas públicas para implementação do saneamento básico, apoio à agricultura familiar, manutenção de áreas preservadas, a exemplo dos territórios das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores, etc.


5. Finalmente, declaramos nossa posição em defesa do “Repouso Sabático” para os nossos biomas a fim de que possam se reconstituir. Particularmente, uma moratória para o Cerrado, por um período de dez anos. Durante esse período não seria permitido nenhum projeto que desmate mais ainda o Cerrado, a Caatinga e a Mata Atlântica, biomas que alimentam o Rio São Francisco e dele também se alimentam.


6. Nesse sentido chamamos as autoridades federais, os governadores, prefeitos, deputados, senadores, o Ministério Público, para que assumam sua responsabilidade constitucional na defesa do Velho Chico e do seu povo.


Que São Francisco, padroeiro da Ecologia e do Rio que traz o seu nome, nos inspire a cuidar da Criação. Que o Bom Jesus da Lapa, de cujo Santuário provém a água da torrente, abençoe e dê vida ao nosso Velho Chico e ao povo do qual ele é pai e mãe. Bom Jesus da Lapa, 1º Domingo do Advento de 2017.



Bispos Participantes


Dom José Moreira da Silva – Bispo de Januária (MG) Dom José Roberto Silva Carvalho – Bispo de Caetité (BA) Dom João Santos Cardoso – Bispo de Bom Jesus da Lapa (BA) Dom Josafá Menezes da Silva – Bispo de Barreiras (BA) Dom Luiz Flávio Cappio, OFM – Bispo de Barra (BA) Dom Tommaso Cascianelli, CP – Bispo de Irecê (BA) Dom Carlos Alberto Breis Pereira, OFM – Bispo de Juazeiro (BA) Monsenhor Malan Carvalho – Administrador Diocesano de Petrolina (PE) Dom Gabriele Marchesi – Bispo de Floresta (PE) Dom Guido Zendron – Bispo de Paulo Afonso (BA)



OBS: Imagem acima dos arquivos do IBAMA sendo o conteúdo extraído do blogue do teólogo Dr. Leonardo Boff em https://leonardoboff.wordpress.com/2017/12/05/carta-dos-bispos-do-velho-chico-salvar-o-rio-carta-da-lapa/

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Sem condições de votar a reforma da Previdência com o atual presidente




Acho um grave erro político o presidente Michel Temer insistir em ainda querer que seja votada a reforma da Previdência na próxima semana.

Sinceramente, pouco importa se o governo tem ou não uma base de apoio para aprovar tal proposta pois, a meu ver, continua lhe faltando legitimidade. Até porque a chapa Dilma-Temer nem foi eleita para isso.

Além do mais, estamos bem perto das eleições de 2018. E, se bem refletirmos, qual parlamentar em sã consciência, precisando ser reeleito no ano que vem para escapar da caneta do juiz Sérgio Moro, irá fazer um gol contra aos 45 do segundo tempo?

Há que se levar em conta ainda o fato do PSDB estar desembarcando desse governo sujo que só tem obtido apoio no Congresso em troca de recursos tal como fizera o presidente para escapar das duas denúncias contra ele.

Tendo em vista o momento de janela partidária que se aproxima, é bem possível que as legendas aliadas do Planalto recusem os deputados infiéis que votarem contra a reforma e os dirigentes partidários, assim como, no ano que vem, contemplem com maiores recursos do fundo eleitoral os que forem leais ao presidente. Porém, tendo em vista a impopularidade da proposta, duvido que, com todas as ofertas e ameças, todos os votos necessários sejam alcançados.

Com uma aprovação popular baixíssima, algo em torno de 5%, segundo uma pesquisa do Datafolha divulgada domingo (03/12), e sem um nome competitivo para a sucessão presidencial no PMDB, o que poderemos esperar do governo daqui para frente é cada vez mais um isolamento político. Ou seja, o Palácio do Planalto virou uma casa mal assombrada...

Considerando tudo o que vem acontecendo, também me parece bem provável que todos esses fatos acabem fortalecendo a infeliz candidatura de Lula ou mesmo um nome de oposição apoiado pelo ex-presidente petista pois a esquerda se tornaria uma espécie de porto seguro para muitos que se lembrariam dos bons momentos da nossa economia durante a década passada. Só que, com isso, esses eleitores estarão se enganando porque, se o PT retornar, dificilmente irá retroceder em relação às reformas trabalhistas já concluídas ou promoverá uma eventual mudança nas regras no tocante à Previdência, caso aprovadas.

Também de acordo com o Datafolha em relação à eleição presidencial de 2018, Lula aparece com 34%, enquanto Bolsonaro tem 17% e Marina Silva, 9%. Aí, mesmo que a economia brasileira esteja dando sinais de uma tímida recuperação, a ponto de ao menos haver estagnado a rejeição de Temer, o tempo restante de apenas dez meses é muito curto para o governo exercer alguma força significativa sobre as urnas por mais que venha a fazer um amplo uso da máquina.

Assim sendo, na remota hipótese de Temer conseguir a proeza que o Congresso vote ainda este mês reforma da Previdência, temo que o resultado dessa medida acabe sendo o fortalecimento do PT e a volta da esquerda no pleito de 2018.

Tomara que eu esteja errado!

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

A participação de organizações da sociedade civil nas casas legislativas do RJ



Desde a década de 90, vem se desenvolvendo uma tendência na política brasileira que é dar mais oportunidades de participação às entidades da sociedade civil nos organismos públicos colegiados. Foi algo que se iniciou através dos conselhos de gestão, nos comitês de bacia hidrográfica e chegou até à Câmara Federal.

Assim, em 2001, no final da era FHC, a Câmara dos Deputados passou a ter uma Comissão de Legislação Participativa (CLP), a qual permite que qualquer entidade da sociedade civil organizada, sejam ONGs, sindicatos, associações e órgãos de classe, apresentem suas sugestões legislativas. Tais manifestações podem incluir desde propostas de leis ordinárias e complementares, até sugestões de emendas ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Após a iniciativa de se ampliar o acesso ao Poder Legislativo Federal, vários estados e municípios no país adotaram esta brilhante ideia a exemplo das Assembleias de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraíba e Acre. Já nas cidades, podemos mencionar, dentre tantas outras, as Câmaras Municipais de Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), São Paulo (SP), Juiz de Fora (MG), Uberaba (MG), Santos (SP), Campinas (SP), Caxias do Sul (RS), Sete Lagoas (MG), Atibaia(SP), Americana (SP), Conselheiro Lafaiete (MG), São José dos Campos (SP), Poços de Caldas (MG), Tibagi (PR), dentre outros locais. 

Entretanto, aqui no Estado do Rio de Janeiro, a ALERJ preferiu não seguir essa tendência nacional. Houve um Projeto de Resolução n.º 454/2003, de autoria da então deputada estadual Heloneida Studart (PT), com o objetivo de criar a nossa Comissão Permanente de Legislação Participativa. Porém, a Comissão de Constituição e Justiça da Casa posicionou-se desfavoravelmente. Senão vejamos qual foi o teor do Parecer vencedor da lavra do Relator, Dep. Paulo Melo (PMDB), concluindo pela injuridicidade da proposta: 

"A presente proposição objetiva a modificação do Regimento Interno desta Casa para a criação de mais uma comissão permanente, com a denominação de Comissão Participativa. A esta Comissão competirá, em síntese, receber sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil. Tais sugestões serão transformadas em proposição legislativa, de iniciativa da referida Comissão, e encaminhada à Mesa para tramitação. Ocorre, no entanto, que a Constituição Estadual, em seu art. 112, ao dispor sobre a iniciativa das leis, não previu esta hipótese, facultando tal competência unicamente a qualquer membro ou comissão desta Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos nela previstos. Assim sendo, a ser aplicado o que diz a Constituição, seria despicienda a criação de mais uma comissão permanente, para atender a finalidade acima descrita, uma vez que nada impede que as entidades supracitadas apresentem suas sugestões a qualquer Deputado ou Comissão já existente nesta Casa, aos quais, a teor do já mencionado art. 112, “caput”, da Carta Estadual, compete a iniciativa das leis, respeitada a iniciativa privativa dos demais poderes do Estado e do Ministério Público. A proposição agride, ainda, o princípio da economicidade, já que gerará aumento de despesa com a criação de mais uma comissão permanente, cujas atribuições se superpõem à competência dos Deputados e das comissões já constituídas, com atribuições autônomas. Em vista do exposto, o meu parecer é PELA INJURIDICIDADE do Projeto de Resolução nº 454/2003."

Devido a esse posicionamento que considero retrógrado, pois deixamos de ter um órgão específico que incentive uma maior engajamento da sociedade civil, eis que muitas Câmaras Municipais aqui no RJ também deixaram de criar suas respectivas comissões participativas. Aliás, não só por causa disto, o nosso estado deixou de evoluir democraticamente neste século XXI porque as autoridades legislativas preferiram estimular o afastamento da população e das suas entidades representativas ao invés do contrário.

Em Mangaratiba, cidade litorânea onde moro, tendo hoje cerca de uns 30 mil eleitores, eu diria que a cultura democrática é ainda menor que na média do Estado do Rio de Janeiro. E, no mês passado, tive essa experiência acompanhando o requerimento de uma ONG que ajudei a fundar junto com outras pessoas.

No dia 21/11 do corrente ano, a Organização Não-Governamental Mangaratiba Cidade Transparente, baseando-se nas disposições dos artigos 261 a 266 do Regimento Interno da Câmara Municipal, protocolou um requerimento solicitando fazer uso da chamada "Tribuna Popular" na última sessão do mês (30/11), observando o prazo de apresentação e demais requisitos exigidos na Resolução. E, embora os seus membros não tivessem sido previamente comunicados pela Secretaria da Casa, como manda o parágrafo único do art. 263 da norma, esperavam que fosse concedida a palavra à presidente da organização, tão logo ocorresse a leitura das matérias que constavam no Expediente.


Entretanto, durante a sessão, o presidente em exercício da Câmara, vereador Carlos Alberto Ferreira Graçano (PTN) não concedeu a palavra. O requerimento protocolado pela ONG Mangaratiba Cidade Transparente pareceu que ainda não havia sido apreciado, embora, como já dito, fora apresentado dentro do prazo pela sua representante.

Devido a isso, a ONG me constituiu como advogado para representar os seus interesses no processo interno que pediu o uso da "Tribuna Popular". Na mesma data de 30/11, renovei o requerimento solicitando o uso da Tribuna para a última sessão de dezembro e estarei aguardando uma resposta do vereador presidente, Vitor Tenório Santos (PDT), na expectativa de que o bom senso prevaleça e a Mangaratiba Cidade Transparente possa, finalmente, fazer uso da palavra no nosso Parlamento Municipal, o qual precisa ser conduzido como a "Casa do Povo".

Fatos como esses mostram a necessidade de que os legisladores estaduais e municipais no Rio de Janeiro (e acredito que em outras unidades da federação também) revejam essa cultura restrita e obsoleta de democracia, a qual não condiz mais com a atual realidade do mundo. 

Infelizmente, após a redemocratização do país, em que os nossos municípios também ganharam mais autonomia com a Constituição de 1988, muitas cidades viraram verdadeiras ditaduras disfarçadas. Não raramente, os distritos rurais e os bairros humildes de periferia tornam-se currais eleitorais, sendo que pouca gente acompanha o processo legislativo comparecendo às sessões da Câmara.

Mas será que a história das cidades brasileiras deve continuar a ser escrita com tanta passividade? Espero que não e os poucos que se interessam pelos acontecimentos cotidianos da política estão trabalhando para mudar isso, desejando alargar as possibilidades de participação. Pois são pessoas que querem comunicar as suas ideias, pretendendo transformar o cotidiano dos lugares onde vivem. E, por isso, luto para que tais cidadãos e cidadãs sejam respeitados nas suas louváveis iniciativas.

Ótimo final de semana a todos!

Que Papai Noel seja flamenguista!



Inicio o último mês de 2017 com um presentão do meu super time que está indo para a final da Copa Sul-Americana. 


Sei que o futebol não muda a vida de ninguém e nem abranda a situação crítica que o país está vivendo. Porém, não sou tão radical a ponto de abster-me de comemorar esses bons momentos da vida que foi a segunda vitória do Flamengo na competição, obtendo na virada de novembro para dezembro um resultado muito melhor fora de casa do que no jogo passado ocorrido no Rio. 

Seja como for, falta um pouquinho mais para comemorarmos de vez sendo que ainda vou torcer para o clube vencer o Vitória domingo, durante a última rodada do Brasileirão, para, enfim, segurarmos a nossa vaga na Libertadores de 2018. Pois assim pegaremos o Independiente da Argentina com mais calma nas próximas quartas. 

Pois é, meus amigos, vamos que vamos! Já passa de uma e meia da madrugada e preciso deitar para repor as minhas energias para encarar esta sexta-feira. 




Bom descanso a todos!


OBS: Imagem acima recebida pelos grupos de WhatsApp enquanto que a primeira ilustração foi extraída do blogue Buteco do Flamengo, conforme consta numa postagem antiga em http://www.butecodoflamengo.com/2010/12/enchendo-o-saco-do-papai-noel.html

domingo, 26 de novembro de 2017

Esposa de blogueiro, blogueira é...



Tenho incentivado minha esposa a escrever e, há três semanas, ela começou a editar um blogue no Wordpress chamado Cantinho da Núbia

Felizmente, ela tem gostado de se comunicar com o público e acredito que esteja fazendo bem à sua mente.

Até o momento, já são mais de vinte postagens por ela publicadas e falando sobre temas variados. Às vezes, os textos levam um toque de humor. Bem interessantes!

Geralmente Núbia escreve junto comigo. Eu digito e ela vai ditando enquanto trocamos ideias sobre a construção dos textos. Porém, procuro respeitar o seu estilo de se expressar.

Das mensagens dela que mais gosto são: Segundo dia (sobre os sete pecados capitais); Sexto dia (a respeito da nossa leitura bíblica diária); Décimo dia (fala da própria inspiração dela para escrever); Décimo primeiro dia (seu relato de coragem quando foi a uma consulta médica no Rio); Décimo quinto dia (a respeito do seu gosto pelo futebol); e Vigésimo primeiro dia (lembranças de um cartão de aniversário que ganhou no trabalho em 1994). Já as outras são também muito boas. Sou eu que não me identifico tanto com os assuntos a exemplo da postagem sobre bolsas.

Bem, se a minha propaganda valeu a pena, faça uma visita e confira! Basta clicar ou copiar o link abaixo:


Boa leitura, meus amigos! Depois digam o que acharam.

Tenham todos uma excelente semana!