tag:blogger.com,1999:blog-3243782937100409644.post7143318445447173744..comments2024-03-27T23:31:02.995-03:00Comments on Blog do Rodrigo: Lula não pode virar ministro! Ação popular na Dilma!RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZhttp://www.blogger.com/profile/11194206186123507005noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-3243782937100409644.post-68009337567036886102016-03-18T05:25:35.420-03:002016-03-18T05:25:35.420-03:00Bom dia!
Como pode ver na postagem, minha ação fo...Bom dia!<br /><br />Como pode ver na postagem, minha ação foi distribuída perante a 1ª Vara Federal de Angra. Essa da 6ª Vara que mencionou, a qual ainda pode estar vigorando, confesso que ainda estou pesquisando para conhecer o teor da liminar e também da peça.<br /><br />Quanto à ação que propus, ontem houve um declínio de competência para a 22ª Vara Federal do Distrito Federal:<br /><br /><br /><i>É público e notório que houve, na data de hoje, decisão proferida em ação popular obstando a posse como Ministro de Estado do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, nos autos do processo nº 1654254201640123400, tramitando na 22ª VF/DF.<br /> Ainda que não tenha acesso aos fundamentos da petição inicial, ou mesmo aos motivos que levaram o Juiz Federal da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal a decidir como o fez, inegavelmente há conexão entre aquela e esta ação.<br /> A regra processual da Lei 4717/65, em seu artigo 5º, §3º, prevê que ¿a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos¿. <br /> Desta maneira, evidencia-se a imperiosa necessidade de remeterem-se os presentes autos ao juízo prevento. É bem verdade que a prevenção nas hipóteses de competência territorial diversa, como o presente caso, é fixada pelo juiz que tenha obtido a primeira citação válida (art. 209, CPC). <br /> Porém, tendo havido deferimento de liminar (com inafastável intimação e citação como atos processuais consequentes), bem como objetivando evitar a profusão de decisões emanadas em diversas ações populares distribuídas em todos os pontos do Brasil (esta informação também é pública e notória), a melhor solução é declinar da competência em favor do juízo da 22ª Vara Federal, afastando o risco de decisões conflitantes geradoras de insegurança jurídica.<br />(...)<br /> Em conclusão, mesmo não havendo confirmação de plena adequação ao regramento do art. 209 do CPC para fins de fixação do juízo prevento, parece lógico que nos autos em que houve decisão liminar deferida, até pela urgência de seu cumprimento, a intimação ¿ e a citação ¿ ocorrerá muito em breve, se já não tiver ocorrido. Assim, compreende-se como prevento o juízo da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, juízo para qual deverão ser encaminhados os presentes autos para as providências que o juiz natural competente repute devidas.<br /> Desta forma, nos termos da sucinta fundamentação, DECLINO A COMPETÊNCIA em favor da 22ª Vara Federal da Seção do Distrito Federal, de imediato, com nossas homenagens.<br /> Antes, porém, dê-se baixa na distribuição. <br />Angra dos Reis/RJ, 17 de março de 2016.<br />RAFFAELE FELICE PIRRO<br />Juiz Federal Titular</i>RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZhttps://www.blogger.com/profile/11194206186123507005noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3243782937100409644.post-75187088536248514532016-03-18T00:55:03.289-03:002016-03-18T00:55:03.289-03:00Boa Noite Amigo,foi essa peça que deu certo na 6ª ...Boa Noite Amigo,foi essa peça que deu certo na 6ª Vara?<br />Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/06301933027323943957noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3243782937100409644.post-84262176997927787912016-03-16T13:42:41.314-03:002016-03-16T13:42:41.314-03:00Em toda a seção Judiciária do Rio (não só em Angra...Em toda a seção Judiciária do Rio (não só em Angra), parece ter sido a primeira protocolizada sobre o assunto, mas ontem o deputado do DEM já havia proposto a dele no DF. Pena que agora ele ja virou ministro, porém, contando que isso pudesse ocorrer, formulei pedido alternativo. Vamos aguardar!RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZhttps://www.blogger.com/profile/11194206186123507005noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3243782937100409644.post-34991485846658635192016-03-16T12:58:02.203-03:002016-03-16T12:58:02.203-03:00Puxa Rodrigo. Você foi rápido demais na caneta. (r...Puxa Rodrigo. Você foi rápido demais na caneta. (rsrs). Sua ação relâmpago engatilhada deve ter sido a primeira, entre muitas, a ser recebida pela justiça aí em Angra dos Reis.Levi B. Santoshttps://www.blogger.com/profile/06225852189975361955noreply@blogger.com