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sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Ação de 123 anos foi finalmente julgada pelo STJ



Na data de ontem (06/12/2018), a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou uma demanda que se arrasta no Judiciário brasileiro desde 1895!

Trata-se de uma ação possessória movida pela Princesa Isabel de Orleans e Bragança (1846 – 1921) em face da União Federal. Seu objetivo era reaver o imóvel do Palácio da Guanabara (sede atual do governo do Estado Rio de Janeiro), onde a mesma veio a residir após o seu casamento com o príncipe Gastão de Orleans, o Conde d'Eu (1842 — 1922). Segundo a família real, com a Proclamação da República, em 15 de Novembro de 1889, não foi paga a indenização pela tomada do bem.

Como se sabe, o caso teve muitas decisões, permanecendo no arquivo do Supremo Tribunal Federal por mais de 60 anos, até que foi remetido ao antigo Tribunal Federal de Recursos, quando tornou a tramitar. E, no ano de 1955, foi proposta pelos herdeiros uma ação reivindicatória.

No julgamento de quinta-feira, por unanimidade, os magistrados negaram provimento aos recursos apresentados pelos sucessores da princesa Isabel. Prevaleceu a tese de que a família imperial possuía, até à extinção da monarquia no Brasil, apenas o direito de habitar no palácio. Porém, a propriedade do imóvel, adquirido com recursos públicos, sempre pertenceu ao Estado. E, de acordo com o relator, o ministro Antonio Carlos Ferreira, restou comprovado que o imóvel tratava-se de bem público, destinado tão somente à moradia, sendo que, com o fim da antiga forma de governo, as obrigações do Estado perante a família imperial vieram a ser revogadas.

Assim, deixando de acolher os recursos na ação de 1895, o magistrado afirmou que não ficou caracterizada a concessão do direito de propriedade para a família Orleans e Bragança, uma vez que normas infraconstitucionais, editadas durante os tempos do império, consideravam que o palácio era destinado somente à habitação da família real. E, quanto ao julgamento do recurso interposto na ação de 1955, o relator confirmou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, segundo o qual é vedada a concomitância de ação de processo possessório com ação de reconhecimento do domínio.

Localizado na Rua Pinheiro Machado (antiga Rua Guanabara), no bairro de Laranjeiras, Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro, o imóvel em litígio teve a sua construção iniciada pelo comerciante português José Machado Coelho, no ano de 1853, em que foi utilizado como residência particular até a década de 1860. Comprado pelo Estado brasileiro e então reformado pelo arquiteto José Maria Jacinto Rebelo (1821 — 1871), em 1865, tornou-se a residência da Princesa Isabel e de seu esposo, quando passou a ser conhecido como "Paço Isabel". 


Originalmente, o Palácio da Guanabara tinha características neoclássicas. Mas, em 1908, uma nova reforma, conduzida por Francisco Marcelino de Souza Aguiar (1855 — 1935), deu um ar mais eclético à sua fachada, sendo que o prédio anexo, com seis pavimentos, onde funcionam o gabinete do vice-governador, as subsecretarias da Casa Civil e de Governo, só veio a ser inaugurado em 1968. Na parte externa do edificado, tem-se belíssimos jardins simétricos projetados pelo paisagista francês Paul Villon (1841 – 1905).

Na fase republicana, com o prédio já ocupado pelo governo federal, o mesmo chegou a ser utilizado como quartel. Entre 1911 e 1949, tornou-se residência de presidentes, chegando a ser atacado durante o Putsch da Ação Integralista Brasileira (1938) e, depois, virou sede da Prefeitura do Distrito Federal. Só com a transferência da capital para Brasília, é que o palácio se tornou a sede do governo estadual. 

A meu ver, o local já não deveria mais servir ao comando do Poder Executivo estadual. Porém, analisando os fatos do ponto de vista da nossa coletividade, penso que o imóvel poderia perfeitamente ser destinado para fins turísticos e culturais, permitindo que a população do Rio de Janeiro possa usufruir com plenitude de mais um espaço de convivência social em conexão com um cenário de fatos históricos importantíssimos dos tempos do Império e da República.

OBS: Créditos autorais da primeira imagem acima atribuídos a Tomaz Silva/Agência Brasil, sendo que a segunda, sobre o paço Isabem em 1870, cuida-se de uma  obra integrante do acervo do Museu Paulista da USP; coleção João Baptista de Campos Aguirra. Quanto aos recursos especiais julgados pelo STJ, tratam-se dos processos de números 1149487 / RJ (2009/0132773-3) e REsp nº 1141490 / RJ (2009/0131097-8)

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